NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Procedimento Especial de Emissão
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Decreto nº 16.128, de 06.12.94, atual RISS/DF, permite Regime Especial para emissão de documentos fiscais. Faremos a seguir alguns comentários referentes a essas possibilidades.
2. AUTORIZAÇÃO
A Secretaria de Fazenda e Planejamento poderá autorizar o contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados para emitir documento fiscal a confeccionar documento em modelo diverso dos previstos no art. 44, na hipótese de prestação de serviços com fornecimento de mercadorias sujeitas ao ICMS.
3. REQUERIMENTO
Na hipótese acima, o interessado deverá apresentar requerimento na repartição fiscal da circunscrição fiscal em que se localizar o estabelecimento, instruído com modelo da Nota Fiscal.
4. INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL
O modelo a ser requerido deverá conter no mínimo as seguintes indicações:
a) denominação Nota Fiscal - Serviços/Mercadorias;
b) razão social, endereço completo e números de inscrição, no CNPJ/MF e no CF/DF, do emitente;
c) data limite para emissão;
d) número de ordem, número da via e data de emissão do documento;
e) nome, endereço e, se for o caso, números de inscrição, no CNPJ/MF e no CF/DF, do usuário dos serviços;
f) quantidade, descrição e preços, unitário e total, das mercadorias e dos serviços;
g) a expressão "ISS e ICMS Já Incluídos no Preço";
h) nome, endereço e número de inscrição, no CNPJ/MF e no CF/DF, do impressor do documento, data e quantidade da última impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
4.1 - Nota Fiscal de Serviços - Fatura
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal poderá autorizar a Nota Fiscal de Serviços - Fatura, do interesse do contribuinte mediante solicitação da AIDF.
A Nota de Serviços poderá servir como fatura, incluídos os elementos necessários, caso em que passará a denominar-se "Nota Fiscal de Serviços-Fatura".
5. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL MODELO 3-A E 3-B
A Portaria nº 91, de 20.02.02, autoriza procedimento especial relacionado com a emissão de Nota Fiscal de Serviços - Modelo 3-A e/ou 3-B, englobando todos os serviços prestados no mês, tendo em vista o disposto no art. 46 do RISS/DF e somente para as atividades de "Corretagem de Seguros" e "Ensino, Instrução, Treinamento, Avaliação de Conhecimentos, de qualquer grau ou natureza".
5.1 - Corretagem de Seguros
Ficam os contribuintes, com atividade exclusiva de corretagem de seguros, autorizados a emitir uma única Nota Fiscal de Serviços - Modelo 3-A, por mês, englobando todos os serviços de corretagem efetuados no período de apuração, por seguradora, baseada nos demonstrativos internos da empresa, denominados Consolidação dos Relatórios ou Extratos de Comissões.
5.1.1 - Itens Que Conterá na Consolidação Dos Relatórios ou Extratos de Comissões
I - quanto à identificação:
a) nome da corretora, números do CF/DF e do CNPJ;
b) nome da seguradora, números do CF/DF e/ou do CNPJ;
c) período de referência;
II - quanto aos dados:
a) nome e números dos documentos de origem;
b) data de emissão e data de pagamento;
c) valor da comissão;
d) valor do ISS.
5.1.2 - Observações Importantes
Os valores da comissão e do ISS deverão ser totalizados ao final do período de apuração.
Os relatórios consolidados deverão ser arquivados pelo contribuinte, para apresentação ao Fisco, quando solicitados.
5.2 - Ensino, Instrução, Treinamento, Avaliação
Ficam os contribuintes com atividades de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza, autorizados a emitir uma única Nota Fiscal de Serviços - Modelo 3-A e/ou 3-B, por mês, englobando todos os serviços prestados no período de apuração, baseada no documento interno denominado "Relação de Mensalidades Devidas".
5.2.1 - Itens Que Conterá na Relação de Mensalidades Devidas
a) nome do aluno;
b) número de matrícula;
c) nome do curso;
d) período de referência;
e) valor devido da mensalidade ou da matrícula.
5.2.2 - Observações Importantes
A Relação de Mensalidades Devidas deverá ser arquivada pelo contribuinte, para apresentação ao Fisco, quando solicitado.
A Nota Fiscal de que trata o "item 5.2" terá como tomador dos serviços o próprio emitente, devendo fazer referência à Relação de Mensalidades Devidas do mês respectivo, bem como consignando a observação:
"Nota Fiscal emitida conforme Portaria nº___ de __/__/2002".
5.3 - Obrigatoriedade de Emissão Das Notas Fiscais
Será obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços - Modelo 3-A ou 3-B, conforme o caso, a qualquer tomador dos serviços prestados que vier a exigir o documento fiscal individualizado.
5.4 - Opção Pelo Procedimento Especial
Os contribuintes que fizerem opção por este procedimento deverão encaminhar à Subsecretaria da Receita, por meio das Agências de Atendimento das circunscrições fiscais respectivas, Declaração de Uso de Procedimento Especial para Emissão de Documento Fiscal, conforme modelo anexo (item 5.7), devidamente assinada pelo contribuinte ou responsável legalmente constituído.
5.5 - Dispensa do Uso de ECF
Os contribuintes optantes pelo procedimento estabelecido na Portaria nº 91/02 ficam dispensados do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.
5.6 - Obrigações Principal e Acessórias
As autorizações constantes dos itens 5.1 e 5.2 não dispensam o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias, principal e acessória, previstas na legislação vigente do Distrito Federal.
5.7 - Modelo da Declaração de Uso de Procedimento Especial
DECLARAÇÃO DE USO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL
CONTRIBUINTE:
CF/DF:
ENDEREÇO:
O contribuinte acima identificado, com a atividade de ________________________________, comunica que a partir desta data passará a adotar procedimento especial para emissão de uma única Nota Fiscal de Serviços, na forma estabelecida pela Portaria nº _______, de ___ de ____________ de 2002, comprometendo-se a comunicar a essa Agência de Atendimento quando não for mais de seu interesse a continuidade do referido procedimento.
Brasília, ______ de ______________de ____________.
_________________________________________
(NOME DO CONTRIBUINTE OU SEU
REPRESENTANTE LEGAL)
_____________________________________
(ASSINATURA)
Fundamentos Legais: Os citados no texto.