CANCELAMENTO
DE DARE 2.1

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O texto a seguir abordará os procedimentos para cancelamento de Dare 2.1 correspondente à aquisição de mercadoria sujeita à retenção na fonte.

2. HIPÓTESES DE CANCELAMENTO

O Dare 2.1 emitido pelo sistema da Secretaria da Fazenda, relativo ao ICMS devido correspondente à mercadoria sujeita à retenção na fonte proveniente de outra unidade da Federação ou do Exterior, deve ser cancelado quando ocorrer as seguintes hipóteses:

I - emissão indevida;

II - emissão com erro, situação em que o documento incorreto deve ser substituído;

III - emissão correspondente a documento fiscal que contenha informação falsa quanto ao destinatário da mercadoria ou do bem;

IV - devolução total ou parcial da mercadoria ou bem;

V - pagamento do ICMS por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

O Dare correspondente a emissão de documento fiscal que contenha informação falsa quanto ao destinatário da mercadoria ou bem, a autoridade fiscal pode, mediante processo administrativo, suspender os efeitos decorrentes do Dare 2.1, quanto ao bloqueio, para que o interessado comprove a inexistência da relação comercial referente ao documento fiscal. A suspensão pode ser feita pelo prazo que a autoridade fiscal entender suficiente, limitado a 90 dias, contados da data do requerimento do interessado.

3. EMISSÃO INDEVIDA

Na hipótese de emissão indevida do Dare 2.1 o contribuinte deve comparecer à repartição fiscal munido do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, no qual deve indicar as razões da solicitação de cancelamento do Dare 2.1, bem como seu número, data de emissão, número e valor da Nota Fiscal a que se refira e número da página do livro Registro de Entrada em que a Nota Fiscal tenha sido registrada.

4. DESTINATÁRIO NÃO LOCALIZADO

Quando o destinatário da mercadoria não for localizado ou se recusar a recebê-la, o transportador deve apresentar a mercadoria não entregue, juntamente com os respectivos Dare 2.1 e Nota Fiscal ao Posto Fiscal de divisa, na saída, onde deve ser providenciado o cancelamento do Dare 2.1 emitido em nome do destinatário.

5. DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA

Na devolução da mercadoria com emissão do respectivo documento fiscal pelo destinatário, este deve comparecer à Delegacia Regional ou Fiscal mais próxima do seu estabelecimento onde deve apresentar o Dare 2.1 para o qual solicita cancelamento e a respectiva Nota Fiscal de devolução, situação em que o cancelamento do Dare fica condicionado à comprovação da efetiva devolução da mercadoria, que pode ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

1. cópia da Nota Fiscal de devolução contendo carimbo dos postos de fiscalização de trânsito;

2. cópia do manifesto de carga em que esteja listada a Nota Fiscal de devolução, contendo carimbo dos postos de fiscalização de trânsito;

3. cópia da página do livro Registro de Entrada do contribuinte para o qual a mercadoria esteja sendo devolvida em que esteja registrada a Nota Fiscal de devolução.

6. DEVOLUÇÃO POR CONTRIBUINTE QUE NÃO POSSUI NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A

Na devolução da mercadoria por contribuinte que não possua Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, este deve dirigir-se à repartição fazendária em cuja circunscrição localizar-se o contribuinte para que possa ser emitida a Nota Fiscal de devolução.

O Delegado Regional ou Fiscal, mediante requerimento do contribuinte interessado, deve analisar a seguinte situação:

- devolução de mercadoria por contribuinte cadastrado no regime tributário contribuinte cadastrado no regime tributário simplificado, cujo Dare 2.1 tenha sido emitido.

7. PRAZO DE VALIDADE

Os procedimentos expostos acima devem ser adotados dentro do prazo de validade do Dare, ficando o contribuinte, caso contrário, obrigado a efetuar o pagamento respectivo e, sendo o caso, a adotar os procedimentos relacionados à devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária prevista no Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97.

Fundamento Legal: Instrução Normativa nº 550/02 - GSF.

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