BRINDES OU PRESENTES
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Com a proximidade das festas de final de ano, as empresas têm o hábito de presentear seus clientes, fornecedores e funcionários. Esta distribuição de brindes tem seus procedimentos fiscais previstos pela legislação estadual, conforme exposto no presente texto.

2. BRINDES OU PRESENTES - DEFINIÇÃO

Considera-se brinde a mercadoria que tenha sido adquirida, produzida ou separada do estoque para distribuição gratuita a consumidor final. A distribuição dos brindes poderá ser realizada pelo próprio adquirente, por intermédio de filiais ou por conta e ordem de terceiros.

3. LANÇAMENTO FISCAL DO BRINDE

O contribuinte, ao adquirir o brinde para distribuir diretamente ao consumidor final, deve:

a) registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito ao crédito do imposto destacado no documento fiscal;

b) CFOP (entrada): 1.99 ou 2.99;

c) emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal de saída, pelo total da mercadoria, com destaque do ICMS, se devido, incluindo na base de cálculo o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI eventualmente destacado pelo fornecedor, e fazendo constar, no local destinado à indicação do destinatário, a seguinte expressão: "Entrada Para Distribuição de Brinde, NF nº ____, Série ___ Data __/__/__";

d) registrar a Nota Fiscal referida acima no livro Registro de Saídas, debitando-se do imposto nela destacado;

e) CFOP (saída): 5.99 ou 6.99.

4. NOTA FICAL DE SAÍDA - DISPENSA

Por já ter efetuado a emissão da Nota Fiscal de saída referente à totalidade da mercadoria destinada para brinde, conforme disposto no item 3, "a", o contribuinte fica dispensado de emitir Nota Fiscal na distribuição de brinde para cada consumidor ou usuário final que o receber, quando efetuada dentro do próprio estabelecimento.

5. ENTREGA DO BRINDE AO CONSUMIDOR FINAL - REMESSA

O contribuinte que efetuar o transporte de brinde para distribuição direta ao consumidor deve observar os procedimentos a seguir:

I. emitir Nota Fiscal relativa a toda a carga de brinde transportada, nela mencionando os requisitos previstos e especialmente:

a) a natureza da operação: "Remessa Para Distribuição de Brinde - Anexo XII do RCTE";

b) o número, a série, a data de emissão e o valor da Nota Fiscal emitida no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento;

II. registrar a Nota Fiscal referida no item I, no livro Registro de Saídas, apenas nas colunas "Valor Contábil" e "Outras de Operações Sem Débito do Imposto".

6. ENTREGA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

O estabelecimento fornecedor pode entregar o brinde ou presente em endereço de pessoa diversa da do adquirente, sem consignar o valor da operação na Nota Fiscal relativa à entrega, desde que:

I. emita Nota Fiscal tendo como destinatário o adquirente, que deve conter, além dos demais requisitos previstos, a observação: "Brinde ou Presente a Ser Entregue ___________, Endereço ______________, Pela Nota Fiscal nº ________, Série, Desta Data", com destaque do ICMS, se devido;

II. emita Nota Fiscal para entrega da mercadoria à pessoa indicada pelo adquirente, que deve conter os demais requisitos e especialmente:

a) a natureza da operação "Entrega de Brinde ou Presente Por Conta e Ordem de Terceiro";

b) o nome e o endereço da pessoa a quem será entregue a mercadoria;

c) a Observação: "Emitida Nos Termos do Anexo XII deste Regulamento, Conjuntamente Com a Nota Fiscal nº ____, Série ___, Desta Data";

d) esta nota deve ser registrada, pelo fornecedor, no livro Registro de Saídas, apenas na coluna "Observações", na linha correspondente ao registro da Nota Fiscal de venda de brinde.

Caso o adquirente da mercadoria seja contribuinte do imposto, este deve:

1. registrar a Nota Fiscal relativa à aquisição da mercadoria, no livro Registro de Entradas, com direito ao crédito do imposto destacado;

2. emitir e registrar no livro Registro de Saídas, na mesma data do registro do documento fiscal citado anteriormente, Nota Fiscal de saída pelo total da mercadoria, com destaque do imposto e com observância dos requisitos a seguir:

- a base de cálculo compreende, além do valor da mercadoria, a parcela do IPI que eventualmente tiver onerado a operação de que for decorrente a entrada da mercadoria;

- a observação: "Emitida Nos Termos do Anexo XII do RCTE, Relativamente à Mercadoria Adquirida Pela Nota Fiscal nº___, Série ____, de __/__/__, Emitida Por ___".

Fundamentos Legais: Arts. 70 a 73, Anexo XII do Decreto nº 4.852/97.

Índice Geral Índice Boletim