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VALOR DE REFERÊNCIA DO TESOURO NACIONAL (VRTE) - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fixado o VRTE, para 2003, em R$ 1,3644.

DECRETO Nº 1.108-R, de 04.12.01
(DOE de 05.12.02)

Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE -, para o exercício de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - O Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE -, a vigorar no exercício de 2003 é de R$ 1,3644 (um real e três mil seiscentos e quarenta e quatro décimos de milésimos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 de dezembro de 2002; 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

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