ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.010-R/02
RESUMO: Alterado, por intermédio do presente Decreto, o RICMS, no que dispõe ao prazo de recolhimento inerente ao contribuinte enquadrado no Fundap, que passa a ser no 26º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a operação.
DECRETO Nº 1.010-R, de 05.03.02
(DOE de 07.03.02)
Introduz alteração no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 178 - ...
XI - até o 26º (vigésimo sexto) dia do mês subseqüente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 22 de maio de 1970 (FUNDAP), observado, ainda, o seguinte:
..." (NR)
Art. 2º - O disposto neste Decreto aplica-se aos fatos geradores ocorridos em fevereiro de 2002.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de março de 2002; 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda