ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: Por intermédio do presente Decreto ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01/02, 02/02 e 04/02 a 07/02 - Confaz, publicados no Bol. INFORMARE nº 05/02 do Caderno Atualização Legislativa.

DECRETO Nº 1.005-R, de 05.03.02
(DOE de 06.03.02)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 01/02, 02/02 e 04/02 a 07/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01/02, 02/02 e 04/02 a 06/02, celebrados em 11 de janeiro de 2002, e o Convênio ICMS nº 07/02, celebrado em 21 de janeiro de 2002, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na cidade de Brasília - DF, na forma dos Anexos I e VI deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de março de 2002; 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

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