ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: Por intermédio do presente Decreto ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01/02, 02/02 e 04/02 a 07/02 - Confaz, publicados no Bol. INFORMARE nº 05/02 do Caderno Atualização Legislativa.
DECRETO Nº 1.005-R, de 05.03.02
(DOE de 06.03.02)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 01/02, 02/02 e 04/02 a 07/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01/02, 02/02 e 04/02 a 06/02, celebrados em 11 de janeiro de 2002, e o Convênio ICMS nº 07/02, celebrado em 21 de janeiro de 2002, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na cidade de Brasília - DF, na forma dos Anexos I e VI deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de março de 2002; 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda