ICMS
PRAZO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: A presente legislação vem prorrogar o prazo para pagamento do ICMS antecipado.
PORTARIA nº 002, de
04.01.02
(DOE de 09.01.02)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do ICMS antecipado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 130 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO, o incremento no movimento de aquisição de mercadorias, por parte das empresas comerciais do Estado, com vistas a dar suporte às vendas referentes ao período natalino;
CONSIDERANDO ainda a série histórica que caracteriza a concessão de prazo especial para pagamento do imposto devido neste período; Resolve:
Art. 1º - Aos estabelecimentos comerciais é permitido, excepcionalmente, o parcelamento do pagamento do ICMS antecipado, relativo ás aquisições interestaduais efetuadas no período de 1º a 31 de dezembro de 2000, em 03 (três) parcelas, observados os seguintes prazos e percentuais:
I - até 25.01.2002 - 40% (trinta por cento);
II - até 15.02.2002 - 30% (trinta por cento);
III - até 25.02.2002 - 30% (trinta por cento).
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, aos contribuintes credenciados, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o regime normal de apuração do imposto e adimplentes em relação às suas obrigações tributárias principal e acessórias.
§ 2 - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º - Os valores referentes a parcela vincenda em janeiro poderá ser compensada quando da apuração do ICMS normal referente a competência de dezembro de 2001, enquanto que os valores referentes a 02 (duas) parcelas vincendas em fevereiro poderão ser compensadas quando da apuração do ICMS normal competência de janeiro de 2002.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado de
Tributação,
em Natal (RN), 04 de janeiro de 2002.
José Jacaúna de Assunção
Secretário da Tributação