ASSUNTOS
DIVERSOS
PROGRAMA PARLI - DETRAN/RN
RESUMO: Altera dispositivos da Lei nº 8.051/02 que por sua vez instituiu o Programa de Concessão de Parcelamento de Taxas Relativas ao Licenciamento, infrações de trânsitos e diárias decorrentes de apreensão de veículos no Estado - Parli-Detran/RN, destinado a promover a regularização dos débitos vencidos até 31.12.01.
LEI Nº
8.234, de 23.09.02
(DOE de 24.09.02)
Altera dispositivo da Lei nº 8.051, de 8 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 8.051, de 8 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído o Porgrama de Concessão de Parcelamento de Taxas Relativas ao Licenciamento, Infrações de Trânsitos e Diárias decorrentes de apreensão de veículos no Estado do Rio Grande do Norte - PARLI - DETRAN/RN, destinado a promover a regularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2001." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de setembro de 2002; 114º da República.
Fernando Antônio da Câmara
Freire
José Gotardo Emerenciano