ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 16.239/02

RESUMO: Alterado o art. 102 do RICMS, que dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações internas e de importação com produtos de informática.

DECRETO Nº 16.239, DE 06.08.02
(DOE de 07.08.02)

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 102, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

"Art. 102 - De 01.07.02 até 31.12.02, fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), nas operações internas e de importação com produtos de informática, de forma que a carga tributária corresponda a um percentual de 7% (sete por cento)" (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 6 de agosto de 2002, 114º da República.

Fernando Antônio da Câmara Freire

Márcio Bezerra de Azevedo

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