ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 16.095/02

RESUMO: Alterado o art. 254 do RICMS, no que se refere à forma de pagamento do ICMS em regime de substituição tributária.

DECRETO Nº 16.095, de 07.06.02
(DOE de 08.06.02)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O § 2º, do art. 254, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 254 - ...

§ 1º - ...

§ 2º - De 01.01.2002 a 31.12.2002, em substituição à sistemática de que trata o parágrafo anterior, o imposto poderá ser cobrada da seguinte forma:

I - R$ 0,30 por quilograma, nas operações com carne sem osso (resfriada, congelada e salgada), exceto carne de charque;

II - R$ 0,16 por quilograma, nas operações com carne com osso (resfriada, congelada e salgada), vísceras e congêneres." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2002.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de junho de 2002; 114º da República.

Fernando Antônio da Câmara Freire

Márcio Bezerra de Azevêdo

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