ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 16.050/02
RESUMO: Alterado o art. 32 do RICMS, que se refere às importações de milho em grão com casca.
DECRETO Nº 16.050, de 07.05.02
(DOE de 08.05.02)
Altera o Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuiçõies que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 32, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 - De 01.01.2002 a 31.12.2002, nas operações de importação do produto classificado no código 1005.90.02.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH) - milho em grão com casca - por estabelecimentos industriais, o recolhimento do ICMS, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes de sua industrialização, mediante regime especial a ser concedido pela Secretaria da Tributação." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de maio de 2002; 114º da República.
Fernando Antônio da Câmara Freire
Márcio Bezerra de Azevedo