ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Atualizados os valores utilizados para fins de base de cálculo do ICMS, nas operações com cerveja, chope e refrigerantes.
ATO HOMOLOGATÓRIO Nº
001, de 06.08.02
(DOE de 07.08.02)
Altera valores e Acrescenta itens ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 001/00.
O SECRETÁRIO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e,
CONSIDERANDO os pleitos formulados pela Norsa Refrigerantes Ltda. e Forró Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Bebidas Ltda. através dos processos nº 303634/01 - SET/RN e nº 619/02 - SET/RN, respectivamente;
CONSIDERANDO pesquisa de preços realizada junto aos estabelecimentos varejistas; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido nas operações com cerveja, chope e refrigerante à atual realidade de mercado; resolve:
Cláusula primeira - Acrescentar ao Anexo Único a que se refere a cláusula primeira do Ato Homologatório nº 001, de 24 de outubro de 2000, os valores abaixo relacionados:
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1,5 LITROS |
|
Coca-cola, Coca-cola Light | 1,50 |
Fanta Laranja, Fanta Uva | 1,30 |
Sprite, Guaraná Kuat | 1,20 |
Cláusula segunda - Atualizar os valores para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope e refrigerante, dos seguintes produtos:
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2 LITROS |
|
Belco, Dore Guaraná, Laranja, Uva e Limão | 1,10 |
Dore, Belco e Forró-Cola | 1,20 |
Cláusula terceira - Este Ato Homologatório entra em vigor e produz seus efeitos a
partir da data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Tributação, em Natal, 6 de agosto de 2002.
Márcio Bezerra de Azevedo
Secretário da Tributação