ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito ratifica os convênios nele mencionados.
DECRETO Nº 10.759, de 25.03.02
(DOE de 26.03.02)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 81/01 a 83/01, 87/02 a 93/01 e 96/01 a 102/01, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso 102 do art. 102 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 81/01 a 83/01, 87/01 a 93/01 e 96/01 a 102/01, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal na 103ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Recife-PE, no dia 28 de setembro de 2001.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio de Karnak em Teresina (PI), 25 de março de 2002.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda