ICMS
VEÍCULOS USADOS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
RESUMO: Fica prorrogado para 31.12.02 a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos usados.
DECRETO Nº 10.732, de 18.02.02
(DOE de 21.02.02)
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 10.383, de 01 de setembro de 2000, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos usados, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102, da Constituição estadual.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorroga para 31 de dezembro de 2002, o prazo constante do art. 1º do Decreto nº 10.383, de 01 de setembro de 2000.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 18 de fevereiro de 2002.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda