ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto ratifica os Convênios ICMS nele mencionados.
DECRETO Nº 10.731, de 18.02.02
(DOE de 21.02.02)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 106/01, 108/01, 110/01, 115/01 a 119/01, 120/01 a 126/01, 128/01 a 130/01 e 133/01 a 137/01, celebrados no Conselho Nacional da Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 106/01, 108/01, 110/01, 115/01 a 119/01, 120/01 a 126/01, 128/01 a 130/01 e 133/01 a 137/01, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal na 104ª Reunião Ordinária, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 18 de fevereiro de 2002.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda