ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Altera valores constantes do Ato Normativo Datri nº 011/02 (Bol. INFORMARE nº 27/02), que trata dos produtos como Batata Inglesa, Cebola, Laranja e Maçã Nacional.

ATO NORMATIVO DATRI Nº 012, de 18.06.02
(DOE de 25.06.02)

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º - O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

PRODUTO/ESPÉCIE

UNIDADE

DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE

I - NORMAL/MI-CROEMPRESA
COMERCIAL/
FONTE/A VENDER OUTRAS:
(Interna e Interestadual de Entrada)

II - INTERMEDIÁ-RIOS/OUTRAS:
(Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

1 - AGRICULTURA
1.1 - HORTÍCOLAS E FRUTÍCOLAS
BATATA INGLESA

saco 50 Kg

15,00

18,00

CEBOLA PERNAMBUCANA

saco 20 Kg

4,00

6,00

CEBOLA ARGENTINA

saco 20 Kg

4,00

6,00

CEBOLA VERMELHA

saco 20 Kg

4,00

6,00

CEBOLA OUTROS

saco 20 Kg

4,00

6,00

LARANJA

MILHEIRO

35,00

40,00

MAÇA NACIONAL

CAIXA 18 Kg

14,00

17,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI, em Teresina (PI), 18 de junho de 2002.

Publique-se.

Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/DATRI

Virgílio Cabral Leite Neto
Secretário da Fazenda

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