ICMS
BASE DE CÁLCULO DE ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E AGUARDENTE - ST

RESUMO: O ato a seguir versa sobre a base de cálculo das operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante e aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.

ATO NORMATIVO DATRI Nº 004, de 04.02.02
(DOE de 05.02.02)

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO-DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 10/92, de 03.04.92,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante e Aguardente, sujeitas à Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários, conforme tabela do Anexo Único.

Art. 2º - O cálculo do ICMS será procedido da seguinte forma:

I - sobre a base de cálculo, valor constante da tabela do Anexo Único, sem nenhuma agregação, aplicar a alíquota de:

a) 17% (dezessete por cento) para Refrigerante, Água Mineral e Aguardente de cana;

b) 25% (vinte e cinco por cento) para Cerveja, Chope e demais bebidas alcoólicas.

II - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e 12% (doze por cento) se procedente das demais Unidades da Federação.

Art. 3º - Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos Documentos Fiscais (Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte).

Art. 4º - A base de cálculo constante da tabela do Anexo Único, aplica-se, também, às seguintes hipóteses:

I - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo "a vender";

II - mercadorias desacompanhadas de Documentação Fiscal ou sendo esta inidônea;

III - mercadorias destinadas a contribuintes não inscritos no CAGEP;

IV - demais operações em que se torne necessário o pagamento antecipado do imposto.

Art. 5º - Quando o valor da operação (oriunda de outros Estados) for igual ou superior aos valores referenciais determinados na forma do parágrafo único, a base de cálculo a ser utilizada para efeito de retenção na fonte ou antecipação do Imposto será obtida mediante a agregação dos percentuais abaixo discriminados sobre o preço de aquisição acrescido dos valores do IPI, FRETE (FOB), SEGURO e outras despesas acessórias pagas pelo adquirente:

I-refrigerante em embalagem retornável de 600ml ou superior

40%

II-chope

115%

III-pré mix e post mix

100%

IV-cerveja alcóolica em qualquer embalagem

60%

V-refrigerante em embalagem de até 300ml

60%

VI-água mineral gaseificada ou não

40%

VII-aguardente

40%

VIII-cerveja não alcóolica em qualquer embalagem

50%

IX-refrigerante nas demais embalagens

60%

Parágrafo único - Para determinação dos valores referenciais de que trata o caput serão utilizados os percentuais a seguir indicados, aplicados sobre os valores do Anexo Único:

I - 71,42% (setenta e um inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), para os produtos cuja margem de lucro bruto seja de 40% (quarenta por cento);

II - 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), para os produtos cuja margem de lucro bruto seja de 50% (cinqüenta por cento);

III - 62,50% (sessenta e dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento), para os produtos cuja margem de lucro bruto seja de 60% (sessenta por cento);

IV - 50% (cinqüenta por cento), para os produtos cuja margem de lucro bruto seja de 100% (cem por cento);

V - 46,51% (quarenta e seis inteiros e cinqüenta e um centésimos por cento), para os produtos cuja margem de lucro bruto seja de 115% (cento e quinze por cento);

Art. 6º - Quando ocorrer alteração nos preços, a nível de estabelecimento industrial, os contribuintes substitutos promoverão, independentemente da emissão de qualquer ato da Secretaria da Fazenda, a atualização da base de cálculo fixada neste Ato Normativo, nas operações que realizarem, no maior percentual fixado para Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante e Aguardente.

Art. 7º - Ficam os estabelecimentos industriais de Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante e Aguardente, obrigados a comunicar à Secretaria da Fazenda, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, os percentuais de reajuste a serem aplicados sobre os seus produtos.

Art. 8º - Nas operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante ou Aguardente, não relacionados neste Ato Normativo, a base de cálculo para efeito de retenção ou antecipação de Imposto será aquela estabelecida para seus similares ou, na falta destes, o preço praticado no mercado varejista local.

Art. 9º - Os valores constante da tabela do Anexo Único deste Ato Normativo, para efeito de base de cálculo, já estão contemplados com o abastecimento de 2% (dois por cento), a título de quebra ou deterioração, de que trata o § 4º do art. 5º de Instrução Normativa nº 002/84, de 30.01.84.

Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, especialmente os Atos Normativos DATRI nºs 004/2001, de 31.01.2001, 001/2002, de 07.01.2002 e 002/2002, de 07.01.2002 este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2002, observado o disposto no art. 6º.

Publique-se.

Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 04 de fevereiro de 2002.

Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/Datri

José Harold de Arêa Matos
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO AO ATO NORMATIVO DATRI Nº 004/2002

PRODUTO/TIPO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO R$

ANTARCTICA
Cerveja Antarctica 600ml

24/1

30,30

Cerveja Antarctica Descartável 600ml

06/1

8,00

Cerveja Antarctica Cristal 355ml

24/1

24,90

Cerveja Antarctica Long Neck 355ml

24/1

21,10

Cerveja Bavária Prêmium Long Neck 355ml

24/1

22,40

Cerveja Antarctica Kronenbier Long Neck 355ml

24/1

22,40

Cerveja Antarctica Kronenbier Lata 350ml

12/1

9,50

Cerveja Bavária Lata 355ml

12/1

9,20

Cerveja Bavária 600ml

24/1

25,90

Cerveja Bohemia 600ml

24/1

32,10

Cerveja Bohemia Lata 350ml

12/1

10,50

Chope Antarctica

Litro

2,20

Cerveja Antarctica Lata 350ml

12/1

9,90

Cerveja Antarctica One Way 355ml

24/1

24,90

Cerveja Kronenbier sem álcool 355ml

24/1

24,00

ANTARCTICA
Refrigerante em embalagem retornável de 290ml

24/1

11,70

Guaraná PET 600ml

12/1

10,80

Sabores PET 600m

12/1

9,90

Guaraná PET 1000ml

12/1

10,80

Sabores PET 1000ml

12/1

9,90

Guaraná PET 2000ml

06/1

11,00

Sabores PET 2000ml

06/1

11,00

Refrigerante descartável até 250ml

24/1

11,80

Refrigerante Lata de 355ml

12/1

7,70

Post Mix Tanque de 18 Litros

Tanque

130,00

BRAHMA
Cerveja Brahma Retornável 600ml

24/1

34,50

Cerveja Brahma Chope até 355ml

24/1

25,80

Cerveja Brahma Lata 350ml

12/1

10,90

Cerveja Brahma Extra 355ml

24/1

26,00

Cerveja Brahma Malzebier 355ml

24/1

35,00

Cerveja Brahma Long Neck 355ml

24/1

25,80

Chope da Brahma

Litro

2,20

Refrigerante Sukita/Limão/Guaraná Brahma Pet 2000ml

06/1

9,60

Refrigerante Brahma PET 1000ml

12/1

10,90

Refrigerante Sukita/Limão/Guaraná Brahma até 330ml

24/1

11,60

Refrigerante Brahma em Lata 350ml

24/1

14,80

Post Mix Brahma 18 Litros

Tanque

130,00

COCA COLA
Cola Cola KS 290ml

24/1

14,40

Cola Cola Sabores KS 290ml

24/1

13,20

Cola Cola LS 1000ml

06/1

6,30

Cola Cola PET 600ml

12/1

12,10

Cola Cola PET 1500ml

06/1

9,20

Cola Cola PET 2000ml

6/1

11,30

Cola Cola PET 2500ml

06/1

12,90

Cola Cola PET 2500ml

08/1

17,20

Cola Cola Lata 350ml

12/1

11,40

Cola Cola em Lata 350ml

24/1

22,60

Sabores PET 600ml

06/1

5,60

Sabores PET 2000ml

06/1

9,10

Sabores Lata 350ml

12/1

8,25

Guaraná Taí 350ml

24/1

16,50

Guaraná Taí 2000ml

06/1

6,50

Guaraná York, Simba e Tutt Frutt 600ml

12/1

5,40

Post Mix Bag IN BOX 18 Litros

Tanque

173,00

Post Mix Bag IN BOX 10 Litros

Tanque

103,00

Post Mix Bag IN BOX 05 Litros

Tanque

54,50

Chope Kaiser

Litro

2,20

Cerveja Kaiser 600ml

24/1

27,60

Cerveja Kaiser Lata 350ml

24/1

10,50

Cerveja Kaiser Long Neck 355ml

24/1

20,90

Cerveja Heineken 350ml

24/1

25,80

Cerveja Summer Lata 350ml

24/1

21,70

Cerveja Summer Long Neck 355ml

24/1

21,70

Fanta Laranja Pet 245ml

12/1

6,50

Fanta Uva/Kuat Pet 245ml

12/1

6,50

Fanta Laranja/Uva e Diet Fanta Laranja 350ml

12/1

11,40

Fanta Laranja/Uva e Diet Fanta Laranja 350ml

24/1

22,80

PEPSI COLA
Refrigerante Pepsi Cola Litro 1000ml

12/1

11,30

Refrigerante Pepsi Cola 2000ml

06/1

9,90

Refrigerante Pepsi Cola Lata 350ml

12/1

7,60

Refrigerante PET 600ml

12/1

12,00

Refrigerante Pithula até 250ml

24/1

10,30

Refrigerante Pepsi Cola de 284 a 300ml

24/1

11,00

OUTRAS CERVEJAS (NACIONAIS E IMPORTADAS)
Cerveja 600ml

24/1

29,60

Cerveja Lata de 350 a 355ml

12/1

10,50

Outras Cervejas Long Neck 350 a 355ml

24/1

20,90

SKOL
Cerveja Pilsen 600ml

24/1

34,60

Cerveja Lata 350ml

12/1

10,90

Cerveja Long Neck 355ml

24/1

25,80

Cerveja Long Neck Caracu 355ml

24/1

25,80

SCHINCARIOL
Refrigerante PET 2000ml

06/1

8,40

Regrigerante PET 1000ml

12/1

9,50

Refrigerante Retornável 600ml

24/1

9,50

Refrigerante Lata 350ml

12/1

7,10

Cerveja Lata 350ml

24/1

20,50

Cerveja Pilsen 600ml

24/1

27,20

Cerveja Long Neck até 350ml

24/1

24,00

Refrigerante PET até 250ml

12/1

5,10

KERO
Refrigerante Kero Guaraná de 600ml

24/1

11,00

Refrigerante Kero Sabores PET 2000ml

06/1

10,00

Refrigerante Kero Cola PET 2000ml

06/1

11,00

Refrigerante Kero Sabores PET 1000ml

12/1

10,20

Refrigerante Kero Cola PET 1000ml

12/1

11,00

RELVA REFRIGERANTES
Refrigerante Sabores PET 2000ml

06/1

7,00

Refrigerante Sabores PET 1000ml

12/1

9,36

Refrigerante Sabores PET 500ml

12/1

8,40

Refrigerante Sabores PET 250ml

12/1

5,00

EHBON REFRIGERANTES
Refrigerante Ehbon Cola PET 2000ml

06/1

7,50

Refrigerante Ehbon Guaraná PET 2L

06/1

7,02

Refrigerante Ehbon Laranja PET 2L

06/1

7,02

Refrigerante Ehbon Uva PET 2L

06/1

7,02

Refrigerante Ehbon Guaraná PET 1L

09/1

7,65

Refrigerante Ehbon Laranja PET 1L

09/1

7,65

OUTROS REFRIGERANTES
Refrigerante Retornável de 284 a 350ml

24/1

10,80

Refrigerante PET Descartável de 2000ml

06/1

10,00

Refrigerante PET Descartável de 1000ml

12/1

10,00

Refrigerante Retornável de 600ml

24/1

11,00

Refrigerante em Lata até 355ml

24/1

16,00

Refrigerante PET Descartável 600ml

12/1

11,00

Refrigerante de caju de 600ml

24/1

11,00

Refrigerante PET ou Lata de 237 a 250ml

12/1

5,40

Refrigerante PET até 360ml

12/1

8,00

Água Tônica de Quintino de 290ml

24/1

20,00

REFRIGERANTE FREVO
Refrigerante PET 2000ml

06/1

7,70

Refrigerante PET 1000ml

12/1

11,00

Refrigerante PET até 250ml

12/1

5,10

Refrigerante Lata 350ml

12/1

7,60

ÁGUA MINERAL
Água Mineral Garrafa (vidro) 500ml

24/1

5,10

Água Mineral PP 500ml

24/1

6,10

Água Mineral PP 1500ml

12/1

5,50

Água Mineral Copo 200ml

48/1

5,50

Água Mineral Copo 300ml

48/1

9,40

Água Mineral 300 a 330ml

48/1

9,10

Água Mineral 600ml

12/1

6,70

Água Mineral 5000ml

04/1

6,90

Garrafão c/ 20 litros

Garrafão

3,20

Outras 300 a 330ml com gás

24/1

5,20

Água Mineral com gás de 500 a 600ml

12/1

5,50

AGUARDENTE
Aguardente de Cana

Litro

2,20

Aguardente Chanceler

Litro

2,30

Aguardente de Cana 88

Litro

2,20

Aguradente de Cana Sapupara

Litro

2,20

Aguardente de Cana 51

Litro

2,20

Aguardente de Cana Ipioca

Litro

2,20

Aguardente de Cana com Rótulo (Outros)

Litro

2,20

Aguardente de Cana sem Rótulo (Cachaça)

Litro

1,40

Aguardente de Cana a Granel

Litro

1,00

Aguardente de Cana de 350 a 355ml

Lata

1,00

Aguardente de Cana 500ml PET

Plástico

1,30

Aguardente de Cana

Garrafa

1,00

Outros Aguardentes

Litro

2,30

  Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/Datri

José Harold de Arêa Matos
Secretário da Fazenda

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