ICMS
BASE DE CÁLCULO DE ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E AGUARDENTE - ST
RESUMO: O ato a seguir versa sobre a base de cálculo das operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante e aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.
ATO NORMATIVO DATRI Nº 004, de 04.02.02
(DOE de 05.02.02)
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO-DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 10/92, de 03.04.92,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante e Aguardente, sujeitas à Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários, conforme tabela do Anexo Único.
Art. 2º - O cálculo do ICMS será procedido da seguinte forma:
I - sobre a base de cálculo, valor constante da tabela do Anexo Único, sem nenhuma agregação, aplicar a alíquota de:
a) 17% (dezessete por cento) para Refrigerante, Água Mineral e Aguardente de cana;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para Cerveja, Chope e demais bebidas alcoólicas.
II - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e 12% (doze por cento) se procedente das demais Unidades da Federação.
Art. 3º - Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos Documentos Fiscais (Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte).
Art. 4º - A base de cálculo constante da tabela do Anexo Único, aplica-se, também, às seguintes hipóteses:
I - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo "a vender";
II - mercadorias desacompanhadas de Documentação Fiscal ou sendo esta inidônea;
III - mercadorias destinadas a contribuintes não inscritos no CAGEP;
IV - demais operações em que se torne necessário o pagamento antecipado do imposto.
Art. 5º - Quando o valor da operação (oriunda de outros Estados) for igual ou superior aos valores referenciais determinados na forma do parágrafo único, a base de cálculo a ser utilizada para efeito de retenção na fonte ou antecipação do Imposto será obtida mediante a agregação dos percentuais abaixo discriminados sobre o preço de aquisição acrescido dos valores do IPI, FRETE (FOB), SEGURO e outras despesas acessórias pagas pelo adquirente:
I-refrigerante em embalagem retornável de 600ml ou superior |
40% |
II-chope |
115% |
III-pré mix e post mix |
100% |
IV-cerveja alcóolica em qualquer embalagem |
60% |
V-refrigerante em embalagem de até 300ml |
60% |
VI-água mineral gaseificada ou não |
40% |
VII-aguardente |
40% |
VIII-cerveja não alcóolica em qualquer embalagem |
50% |
IX-refrigerante nas demais embalagens |
60% |
Parágrafo único - Para determinação dos valores referenciais de que trata o caput serão utilizados os percentuais a seguir indicados, aplicados sobre os valores do Anexo Único:
I - 71,42% (setenta e um inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), para os produtos cuja margem de lucro bruto seja de 40% (quarenta por cento);
II - 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), para os produtos cuja margem de lucro bruto seja de 50% (cinqüenta por cento);
III - 62,50% (sessenta e dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento), para os produtos cuja margem de lucro bruto seja de 60% (sessenta por cento);
IV - 50% (cinqüenta por cento), para os produtos cuja margem de lucro bruto seja de 100% (cem por cento);
V - 46,51% (quarenta e seis inteiros e cinqüenta e um centésimos por cento), para os produtos cuja margem de lucro bruto seja de 115% (cento e quinze por cento);
Art. 6º - Quando ocorrer alteração nos preços, a nível de estabelecimento industrial, os contribuintes substitutos promoverão, independentemente da emissão de qualquer ato da Secretaria da Fazenda, a atualização da base de cálculo fixada neste Ato Normativo, nas operações que realizarem, no maior percentual fixado para Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante e Aguardente.
Art. 7º - Ficam os estabelecimentos industriais de Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante e Aguardente, obrigados a comunicar à Secretaria da Fazenda, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, os percentuais de reajuste a serem aplicados sobre os seus produtos.
Art. 8º - Nas operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante ou Aguardente, não relacionados neste Ato Normativo, a base de cálculo para efeito de retenção ou antecipação de Imposto será aquela estabelecida para seus similares ou, na falta destes, o preço praticado no mercado varejista local.
Art. 9º - Os valores constante da tabela do Anexo Único deste Ato Normativo, para efeito de base de cálculo, já estão contemplados com o abastecimento de 2% (dois por cento), a título de quebra ou deterioração, de que trata o § 4º do art. 5º de Instrução Normativa nº 002/84, de 30.01.84.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, especialmente os Atos Normativos DATRI nºs 004/2001, de 31.01.2001, 001/2002, de 07.01.2002 e 002/2002, de 07.01.2002 este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2002, observado o disposto no art. 6º.
Publique-se.
Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 04 de fevereiro de 2002.
Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/Datri
José Harold de Arêa Matos
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO AO ATO NORMATIVO DATRI Nº 004/2002
PRODUTO/TIPO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO R$ |
ANTARCTICA | ||
Cerveja Antarctica 600ml | 24/1 |
30,30 |
Cerveja Antarctica Descartável 600ml | 06/1 |
8,00 |
Cerveja Antarctica Cristal 355ml | 24/1 |
24,90 |
Cerveja Antarctica Long Neck 355ml | 24/1 |
21,10 |
Cerveja Bavária Prêmium Long Neck 355ml | 24/1 |
22,40 |
Cerveja Antarctica Kronenbier Long Neck 355ml | 24/1 |
22,40 |
Cerveja Antarctica Kronenbier Lata 350ml | 12/1 |
9,50 |
Cerveja Bavária Lata 355ml | 12/1 |
9,20 |
Cerveja Bavária 600ml | 24/1 |
25,90 |
Cerveja Bohemia 600ml | 24/1 |
32,10 |
Cerveja Bohemia Lata 350ml | 12/1 |
10,50 |
Chope Antarctica | Litro |
2,20 |
Cerveja Antarctica Lata 350ml | 12/1 |
9,90 |
Cerveja Antarctica One Way 355ml | 24/1 |
24,90 |
Cerveja Kronenbier sem álcool 355ml | 24/1 |
24,00 |
ANTARCTICA | ||
Refrigerante em embalagem retornável de 290ml | 24/1 |
11,70 |
Guaraná PET 600ml | 12/1 |
10,80 |
Sabores PET 600m | 12/1 |
9,90 |
Guaraná PET 1000ml | 12/1 |
10,80 |
Sabores PET 1000ml | 12/1 |
9,90 |
Guaraná PET 2000ml | 06/1 |
11,00 |
Sabores PET 2000ml | 06/1 |
11,00 |
Refrigerante descartável até 250ml | 24/1 |
11,80 |
Refrigerante Lata de 355ml | 12/1 |
7,70 |
Post Mix Tanque de 18 Litros | Tanque |
130,00 |
BRAHMA | ||
Cerveja Brahma Retornável 600ml | 24/1 |
34,50 |
Cerveja Brahma Chope até 355ml | 24/1 |
25,80 |
Cerveja Brahma Lata 350ml | 12/1 |
10,90 |
Cerveja Brahma Extra 355ml | 24/1 |
26,00 |
Cerveja Brahma Malzebier 355ml | 24/1 |
35,00 |
Cerveja Brahma Long Neck 355ml | 24/1 |
25,80 |
Chope da Brahma | Litro |
2,20 |
Refrigerante Sukita/Limão/Guaraná Brahma Pet 2000ml | 06/1 |
9,60 |
Refrigerante Brahma PET 1000ml | 12/1 |
10,90 |
Refrigerante Sukita/Limão/Guaraná Brahma até 330ml | 24/1 |
11,60 |
Refrigerante Brahma em Lata 350ml | 24/1 |
14,80 |
Post Mix Brahma 18 Litros | Tanque |
130,00 |
COCA COLA | ||
Cola Cola KS 290ml | 24/1 |
14,40 |
Cola Cola Sabores KS 290ml | 24/1 |
13,20 |
Cola Cola LS 1000ml | 06/1 |
6,30 |
Cola Cola PET 600ml | 12/1 |
12,10 |
Cola Cola PET 1500ml | 06/1 |
9,20 |
Cola Cola PET 2000ml | 6/1 |
11,30 |
Cola Cola PET 2500ml | 06/1 |
12,90 |
Cola Cola PET 2500ml | 08/1 |
17,20 |
Cola Cola Lata 350ml | 12/1 |
11,40 |
Cola Cola em Lata 350ml | 24/1 |
22,60 |
Sabores PET 600ml | 06/1 |
5,60 |
Sabores PET 2000ml | 06/1 |
9,10 |
Sabores Lata 350ml | 12/1 |
8,25 |
Guaraná Taí 350ml | 24/1 |
16,50 |
Guaraná Taí 2000ml | 06/1 |
6,50 |
Guaraná York, Simba e Tutt Frutt 600ml | 12/1 |
5,40 |
Post Mix Bag IN BOX 18 Litros | Tanque |
173,00 |
Post Mix Bag IN BOX 10 Litros | Tanque |
103,00 |
Post Mix Bag IN BOX 05 Litros | Tanque |
54,50 |
Chope Kaiser | Litro |
2,20 |
Cerveja Kaiser 600ml | 24/1 |
27,60 |
Cerveja Kaiser Lata 350ml | 24/1 |
10,50 |
Cerveja Kaiser Long Neck 355ml | 24/1 |
20,90 |
Cerveja Heineken 350ml | 24/1 |
25,80 |
Cerveja Summer Lata 350ml | 24/1 |
21,70 |
Cerveja Summer Long Neck 355ml | 24/1 |
21,70 |
Fanta Laranja Pet 245ml | 12/1 |
6,50 |
Fanta Uva/Kuat Pet 245ml | 12/1 |
6,50 |
Fanta Laranja/Uva e Diet Fanta Laranja 350ml | 12/1 |
11,40 |
Fanta Laranja/Uva e Diet Fanta Laranja 350ml | 24/1 |
22,80 |
PEPSI COLA | ||
Refrigerante Pepsi Cola Litro 1000ml | 12/1 |
11,30 |
Refrigerante Pepsi Cola 2000ml | 06/1 |
9,90 |
Refrigerante Pepsi Cola Lata 350ml | 12/1 |
7,60 |
Refrigerante PET 600ml | 12/1 |
12,00 |
Refrigerante Pithula até 250ml | 24/1 |
10,30 |
Refrigerante Pepsi Cola de 284 a 300ml | 24/1 |
11,00 |
OUTRAS CERVEJAS (NACIONAIS E IMPORTADAS) | ||
Cerveja 600ml | 24/1 |
29,60 |
Cerveja Lata de 350 a 355ml | 12/1 |
10,50 |
Outras Cervejas Long Neck 350 a 355ml | 24/1 |
20,90 |
SKOL | ||
Cerveja Pilsen 600ml | 24/1 |
34,60 |
Cerveja Lata 350ml | 12/1 |
10,90 |
Cerveja Long Neck 355ml | 24/1 |
25,80 |
Cerveja Long Neck Caracu 355ml | 24/1 |
25,80 |
SCHINCARIOL | ||
Refrigerante PET 2000ml | 06/1 |
8,40 |
Regrigerante PET 1000ml | 12/1 |
9,50 |
Refrigerante Retornável 600ml | 24/1 |
9,50 |
Refrigerante Lata 350ml | 12/1 |
7,10 |
Cerveja Lata 350ml | 24/1 |
20,50 |
Cerveja Pilsen 600ml | 24/1 |
27,20 |
Cerveja Long Neck até 350ml | 24/1 |
24,00 |
Refrigerante PET até 250ml | 12/1 |
5,10 |
KERO | ||
Refrigerante Kero Guaraná de 600ml | 24/1 |
11,00 |
Refrigerante Kero Sabores PET 2000ml | 06/1 |
10,00 |
Refrigerante Kero Cola PET 2000ml | 06/1 |
11,00 |
Refrigerante Kero Sabores PET 1000ml | 12/1 |
10,20 |
Refrigerante Kero Cola PET 1000ml | 12/1 |
11,00 |
RELVA REFRIGERANTES | ||
Refrigerante Sabores PET 2000ml | 06/1 |
7,00 |
Refrigerante Sabores PET 1000ml | 12/1 |
9,36 |
Refrigerante Sabores PET 500ml | 12/1 |
8,40 |
Refrigerante Sabores PET 250ml | 12/1 |
5,00 |
EHBON REFRIGERANTES | ||
Refrigerante Ehbon Cola PET 2000ml | 06/1 |
7,50 |
Refrigerante Ehbon Guaraná PET 2L | 06/1 |
7,02 |
Refrigerante Ehbon Laranja PET 2L | 06/1 |
7,02 |
Refrigerante Ehbon Uva PET 2L | 06/1 |
7,02 |
Refrigerante Ehbon Guaraná PET 1L | 09/1 |
7,65 |
Refrigerante Ehbon Laranja PET 1L | 09/1 |
7,65 |
OUTROS REFRIGERANTES | ||
Refrigerante Retornável de 284 a 350ml | 24/1 |
10,80 |
Refrigerante PET Descartável de 2000ml | 06/1 |
10,00 |
Refrigerante PET Descartável de 1000ml | 12/1 |
10,00 |
Refrigerante Retornável de 600ml | 24/1 |
11,00 |
Refrigerante em Lata até 355ml | 24/1 |
16,00 |
Refrigerante PET Descartável 600ml | 12/1 |
11,00 |
Refrigerante de caju de 600ml | 24/1 |
11,00 |
Refrigerante PET ou Lata de 237 a 250ml | 12/1 |
5,40 |
Refrigerante PET até 360ml | 12/1 |
8,00 |
Água Tônica de Quintino de 290ml | 24/1 |
20,00 |
REFRIGERANTE FREVO | ||
Refrigerante PET 2000ml | 06/1 |
7,70 |
Refrigerante PET 1000ml | 12/1 |
11,00 |
Refrigerante PET até 250ml | 12/1 |
5,10 |
Refrigerante Lata 350ml | 12/1 |
7,60 |
ÁGUA MINERAL | ||
Água Mineral Garrafa (vidro) 500ml | 24/1 |
5,10 |
Água Mineral PP 500ml | 24/1 |
6,10 |
Água Mineral PP 1500ml | 12/1 |
5,50 |
Água Mineral Copo 200ml | 48/1 |
5,50 |
Água Mineral Copo 300ml | 48/1 |
9,40 |
Água Mineral 300 a 330ml | 48/1 |
9,10 |
Água Mineral 600ml | 12/1 |
6,70 |
Água Mineral 5000ml | 04/1 |
6,90 |
Garrafão c/ 20 litros | Garrafão |
3,20 |
Outras 300 a 330ml com gás | 24/1 |
5,20 |
Água Mineral com gás de 500 a 600ml | 12/1 |
5,50 |
AGUARDENTE | ||
Aguardente de Cana | Litro |
2,20 |
Aguardente Chanceler | Litro |
2,30 |
Aguardente de Cana 88 | Litro |
2,20 |
Aguradente de Cana Sapupara | Litro |
2,20 |
Aguardente de Cana 51 | Litro |
2,20 |
Aguardente de Cana Ipioca | Litro |
2,20 |
Aguardente de Cana com Rótulo (Outros) | Litro |
2,20 |
Aguardente de Cana sem Rótulo (Cachaça) | Litro |
1,40 |
Aguardente de Cana a Granel | Litro |
1,00 |
Aguardente de Cana de 350 a 355ml | Lata |
1,00 |
Aguardente de Cana 500ml PET | Plástico |
1,30 |
Aguardente de Cana | Garrafa |
1,00 |
Outros Aguardentes | Litro |
2,30 |
Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/Datri
José Harold de Arêa Matos
Secretário da Fazenda