ICMS
PRODUTOS PRIMÁRIOS, SUCATAS E OUTROS - BASE DE CÁLCULO

RESUMO: Divulgada Pauta de Referência Fiscal relativa a produtos primários, sucatas e outros.

ATO NORMATIVO DATRI Nº 011, DE 24.05.02
(DOE de 27.05.02)

PRODUTOS PRIMÁRIOS, SUCATAS E OUTROS - Dispõe sobre a base de cálculo nas operações que especifica e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO -DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arte. 21, l e § 1º, 25, III, IV e V, 61, l, III e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º - Os valores mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com produtos primários, sucatas e outras mercadorias, são os constantes do Anexo Único a este Ato Normativo.

Parágrafo único - A base de cálculo de que trata o caput será o preço corrente de mercado, para os produtos não listados no Anexo Único.

Art. 2º - Os valores que representam a base de cálculo de que trata este Ato Normativo encontram-se dispostos no Anexo Único em colunas, assim definidos:

l - NORMAL / MICROEMPRESA COMERCIAL / FONTE / A VENDER / OUTRAS:

a) valor mínimo do produto destinado a Contribuinte Correntista, com Regime de Pagamento Normal, ou Microempresa Comercial nas operações internas. Nesta hipótese, será exigida do Contribuinte Conentísta emissão de Nota Fiscal para acobertar a entrada e comprovar a real aquisição dos produtos, á vista da qual o órgão arrecadador emitirá Nota Fiscal Avulsa, com exigência e destaque de ICMS, podendo este valor ser apropriado como crédito, na forma do Regulamento do ICMS;

b) valor mínimo do produto, proveniente de outras Unidades da Federação, destinado a Contribuinte Correntista deste Estado, com Regime de Pagamento Normal ou a Microempresa Comercial;

c) valor mínimo do produto, nas operações internas e interestaduais destinadas a contribuinte deste Estado, cadastrado na Categoria Substituído, com Regime de Pagamento. Nas operações internas, o órgão arrecadador emitirá Nota Fiscal Avulsa, com exigência e sem destaque do ICMS, fazendo constar, no campo informações complementares, a expressão: "ICMS ANTECIPADO - NÃO GERA CRÉDITO";

d) valor mínimo do produto em operações interestaduais de entrada, sem destinatário caio (A VENDER), ou desacompanhadas de Nota Fiscal, ou em outras hipóteses de antecipação do imposto;

II - INTERMEDIÁRIOS / OUTRAS: valor mínimo do produto em operações internas destinadas a "intermediários" (contribuintes não inscritos), consumidores, finais e outras. Nesta hipótese o órgão arrecadador emitirá Nota Fiscal Avulsa, com exigência e sem destaque do ICMS, fazendo constar, no campo informações complementares, a expressão: ICMS ANTECIPADO - NÃO GERA CRÉDITO";

III - SAÍDAS INTERESTADUAIS: valor mínimo do produto em operações interestaduais de saída destinadas a contribuintes ou quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas. Neste hipótese, o órgão arrecadador emitirá Nota Fiscal Avulsa, com exigência e destaque do CMS.

§ 1º - A base de cálculo fixada nesta Pauta Fiscal representa, o valor mínimo tributável, devendo ser aplicado o valor real da operação, quando este for superior.

§ 2º - Nas operações interestaduais de entrada, acobertadas por Nota Fiscais idôneas, ainda que "a vender" neste Estado, será permitida a utilização do crédito fiscal, se existente, destacando no documento, correspondente a:

l - 7% (sete por cento), para os produtos procedentes dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais;

II - 12% (doze por cento), para os produtos procedentes dos demais Estados.

§ 3º - Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos documentos fiscais.

Art. 3º - O ICMS será calculado aplicando-se, sobre a base de cálculo prevista no art. 2°, observado o disposto no art. 6", a alíquota de:

l -12% (doze por cento), 17% (dezessete por cento), 20% (vinte por cento) ou 25% (vinte e cinco por cento), conforme o caso, nas operações internas e nas interestaduais de saída, estas destinadas a não contribuintes do imposto;

II -12% (doze por cento), nas operações interestaduais de saída destinadas a contribuintes do ICMS.

Art. 4º - Os valores fixados neste Ato Normativo aplicam-se, exclusivamente, às operações com os produtos objeto desta Pauta Fiscal. Caso haja incidência do ICMS sobre prestações de serviço de transporte (frete), nas operações intermunicipais e interestaduais, deverá ser utilizada a pauta específica.

Art. 5º - Nas operações com produtos primários, o órgão fazendário emitirá Nota Fiscal:

I - AVULSA - OPERAÇÃO DO PRODUTOR: na primeira circulação de produtos primários (agrícolas, pecuários ou extrativos), diretamente dos municípios de criação, cultivo, produção ou extração, promovida por pessoa físicas, ainda que não produtores, ou por pessoas jurídicas não cadastradas na Secretaria da Fazenda e/ou desprovidas de documentação fiscal própria;

II - AVULSA - OUTRAS OPERAÇÕES: nas saídas subsequentes de produtos primários, promovidas por pessoas físicas, não produtores (comerciantes sem inscrição estadual) e "intermediários", destinadas a Microempresas ou consumidores finais, com exigência do imposto e sem destaque no documento fiscal.

Parágrafo único - Nas aquisições de produtos primários realizadas por Contribuinte Correntista junto a ‘intermediários", deverá ser emitida, pelo adquirente, Nota Fiscal para acobertar a entrada e ser recolhido o imposto antes da retirada dos produtos, em DAR específico, modelo 1 ou 3, conforme o caso, vedada a emissão de Nota Fiscal Avulsa.

Art. 6º - Fica reduzida em 50% (cinqüenta por cento) a base de cálculo de que trata o caput do art. 1º, nas operações internas com gado bovino nativo deste Estado, destinado ao abate.

Art. 7º - Perdem o direito ao beneficio da isenção as operações desacompanhadas de documentos fiscais hábeis ou sendo estes inidôneos, aplicando-se, neste caso, os valores mínimos de que trata o art. 1º, para cálculo do imposto devido.

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente os ATOS NORMATIVO DATRI/SEFAZ Nºs 007, 009, 014, 017, 023, 029, 031, 035, 036, 037, 038, 039, 040/2001 e 010/2002, este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito a partir do dia 27 de maio de 2002.

Departamento de Arrecadação E Tributação - DATRI, em Teresina (PI), 24 de maio de 2002.

Publique-se Cumpra-se.

Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/DATRI

José Harold de Arêa Matos
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO ATO NORMATIVO DATRI Nº 011/02, DE 24.05.02

PRODUTO/ESPÉCIE

UNIDADE

DESTINAÇÂO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE

I - NORMAL- MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)

II - INTERMEDIÁRIOS/ OUTRAS: (Internas)

III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

1 - AGRICULTURA

1.1 - HORTÍCULAS E FRUTÍCULAS

Abacate Kg 0,30 0,40
Abacaxi Unidade 0,10 0,15
Abóbora Kg 0,15 0,20
Acerola Litro 0,50 0,70
Alfazema Kg 5,00 7,50
Alpista Kg 1,00 1,50
Ameixa Cx. 10 Kg 24,00 36,00
Amêndoa Kg 4,00 6,00
Avelã Kg 3,00 4,50
Bacuri Cento 4,00 6,00
Banana Kg 0,20 0,30
Banana Pacovã Cento 6,00 9,00
Banana Outros Tipos Cento 6,00 9,00
Banana Prata Cento 6,00 9,00
Batata Doce Kg 0,30 0,45
Batata Inglesa Saco 50 kg 14,00 21,00
Beterraba Saco 5,00 7,50
Camomila Kg 6,00 9,00
Canela (casca) Kg 4,00 6,00
Caqui Cx. 10 Kg 12,00 16,00
Cebola Branca Regional Kg 1,00 1,50
Cebola (Pernambucana) Saco 20 Kg 5,00 7,50
Cebola Vermelha Saco 20 Kg 5,00 7,50
Cebola (Argentina) Saco 20 Kg 6,00 8,00
Cebola (Outras) Saco 20 Kg 5,00 7,50
Cenoura Saco 20 Kg 5,00 7,50
Chuchu Saco 20 Kg 5,00 7,50
Côco Seco Kg 0,10 0,10
Côco Seco Cento 30,00 45,00
Côco Verde Kg 0,05 0,05
Côco Verde Unidade 0,10 0,10
Côco Verde Cento 25,00 30,00
Coentro Kg 4,00 6,00
Corante Kg 0,80 1,00
Cravim Kg 5,00 7,50
Cuminho Kg 3,00 4,50
Erva Doce Kg 3,00 4,50
Folha de Louro Kg 4,00 6,00
Girassol Kg 1,30 1,80
Goiaba Kg 0,10 0,15
Jaca Unidade 1,00 1,50
Laranja Kg 0,10 0,15
Laranja Cento 4,00 6,00
Limão Saco 20 Kg 2,00 2,00
Maçã Nacional nº 70 a 120 Caixa 18Kg 14,00 21,00
Maçã Nacional nº 135 a 165 Caixa 18Kg 14,00 20,00
Maçã da Argentina nº 120 Caixa 18Kg 20,00 30,00
Mamão Kg 0,30 0,45
Manga Kg 0,10 0,15
Manga (Outros) Milheiro 30,00 45,00
Manga Rosa Milheiro 40,00 60,00
Manga de Fiapo Milheiro 20,00 30,00
Manga Tommy Atkins Kg 0,15 0,15
Manga Palmer Kg 0,15 0,15
Manga Haden Kg 0,15 0,15
Manga Keltt Kg 0,15 0,15
Maracujá Kg 0,30 0,45
Melância Kg 0,05 0,05
Melão Kg 0,30 0,45
Morango Cx. 10 Kg 7,00 10,00
Nêspera Kg 5,00 7,50
Orégano Kg 6,00 9,00
Noz Kg 4,00 6,00
Pepino Kg 0,30 0,40
Pêra Caixa 20Kg 22,00 32,00
Pêssego Cx. 10 Kg 12,00 16,00
Pimentão Cx. 4,00 6,00
Repolho Saco 20Kg 5,00 7,50
Tangerina Kg 0,40 0,60
Tomate Kg 0,40 0,50
Uva Passas Kg 6,00 9,00
Uva Roxa Caixa 8,00 12,00
Uva Verde Caixa 7,00 10,50
Uva Patricia Caixa 8,00 12,00
Uva a Granel Kg 1,00 1,20
Kiwi Kg 6,00 8,00
1.2 - OUTROS
Algodão em Caroço Kg 0,50 0,70
Algodão em Pluma Kg 0,70 1,00
Alho Grande de 1ª nº 05 e 06 Cx. 20,00 30,00
Alho Pequeno de 2ª nº 04 Cx. 15,00 22,50
Alho Regional Kg 1,00 1,50
Amendoim em Casca Kg 0,50 0,70
Amendoim em Casca Saco 25 kg 15,00 22,00
Arroz Agulha Tipo 01 Fardo 30kg 20,00 30,00
Arroz Agulha Tipo 02 Fardo 30kg 16,00 24,00
Arroz Comum Tipo 03 a 05 Fardo 30kg 14,00 21,00
Arroz Comum Saco 60kg 30,00 40,00
Arroz em Casca Kg 0,35 0,40
Caju com Castanha Kg 0,30 0,45
Caju com Castanha cx. de madeira 12 Kg Unidade 1,50 2,25
Caju com Castanho cx de madeira 15 Kg Unidade 1,60 2,25
Caju com Castanha cx plástica 20 Kg Unidade 3,00 4,50
Caju sem Castanha cx de madeira 12 Kg Unidade 1,00 1,50
Caju sem Castanha cx. de madeira 15 Kg Unidade 1,20 1,80
Caju sem Castanha cx. plástica 20 Kg Unidade 1,60 2,40
Castanha de Caju Kg 0,50 1,00
Farinha de Mandioca Comum Kg 0,17 0,21
Farinha de Mandioca do Pará Saco 50kg 22,00 31,00
Farinha de Mandioca Comum Saco 50kg 5,00 5,00
Fava Comestível Kg 0,50 0,70
Fécula de Mandioca Kg 0,60 0,90
Feijão (Outros) Kg 0,50 0,60
Feijão Branco Kg 0,52 0,65
Feijão Carioquinha Kg 0,60 0,60
Feijão Mulatinho Kg 0,60 0,65
Feijão Sempre Verde Kg 0,50 0.60
Feijão de Projeto Kg 0,60 0,65
Feijão Novo debuíado Kg 0.40 0,50
Feijão Vermelho Kg 0,42 0,55
Feijão Moitinha Kg 0,60 0,65
Goma de Mandioca Kg 0,60 0,90
Inhame Kg 0,40 0.50
Mamona Kg 0.30 0,45
Macaxeira Kg 0.20 0.30
Casca de Algodão Kg 0,17 0,25
Mandioca (Raiz) Tonelada 40,00 60,00
Milho em Grão Kg 0,16 0,20
Milho em Grão Saco 60 Kg 10,00 12.00
Milho em Palha Unidade 0,10 0,15
Milho p/ Mingau Kg 0,80 1,20
Milho p/ Pipoca Kg 0,90 1,30
Pimenta do Reino de 1ª Kg 5,00 7,00
Pimenta do Reino de 2ª Kg 4,00 6,00
Semente de Capim Kg 0,30 0,40
Alecrim Kg 2,00 3,00
Imbiriba Kg 1,20 1,80
Semente de Imburana Kg 0,05 0,05
Casca de Ameixa Kg 0,40 0,40
Casca de Catuaba Kg 0,40 0,60
Painço Kg 1,10 1,50
Sorgo Kg 0,10 0,15
Soja em Grão Kg 0,30 0,35
Urucum (semente) Kg 0,40 0,60
2 - PECUÁRIA

2.1 - PARA CRIA

Bezerro/Bezerra Cabeça 110,00 165,00
Burro (Muar) Cabeça 160,00 230,00
Caprino Cabeça 30,00 40,00
Cavalo (Eqüino) Cabeça 190,00 200,00
Garrote/Garrota Cabeça 150,00 200,00
Jumento (Asno) Cabeça 10,00 15,00
Matriz Bovina Cabeça 260,00 370,00
Novilho Holandês Cabeça 320,00 475,00
Novilho/Novilha Cabeça 200,00 280,00
Ovino Cabeça 35,00 50,00
Reprodutor Cabeça 350,00 500,00
2.1 - ATÉ 01 (UM) ANO
Bezerro Cabeça 80,00 100,00
Bezerra Cabeça 60,00 75,00
2.1 - ATÉ 02 (DOIS) ANOS
Bezerro Cabeça 110,00 135,00
Bezerra Cabeça 80,00 95.00
2.2 - PARA ABATE
Bovino Arroba 25,00 33,00
Caprino Kg 2,00 2,50
Caprino até 15 Kg Cabeça 30,00 40,00
Ovino Kg 2,00 2,50
Ovino até 15 Kg Cabeça 35,00 47,00
Ovino acima de 15 Kg Cabeça 40,00 60,00
Suíno Kg 2,00 2,50
Suíno até 25 Kg Cabeça 35,00 50,00
Suíno acima de 25 Kg Cabeça 65,00 100,00
2.3 - PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE
Banha suína Kg 1,00 1.50
Bucho, Rins, Mocotó, Nervo e Tripa Kg 0,70 1,00
Carne Bovina (Banda) Kg 1,80 2,70
Carne Bovina Dianteira Kg 2,50 3,25
Carne Bovina Traseira Kg 3,00 4,50
Carne Bovina Ponta de Agulha Kg 2,00 3,00
Carne Bovina Traseira (Vácuo) Kg 3,00 4,00
Carne Suína Kg 2,00 2,50
Carne Caprina Kg 2,00 2,50
Carne Ovina Kg 2,00 2,50
Mão de Vaca Kg 1,20 1,80
Fígado Congelado Kg 2,00 2,50
Fígado Natural Kg 3,00 4,00
Coração e Língua Kg 1,50 2,25
2.4 - OUTROS PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE
Borra do Sebo Bovino Kg 0,40 0,60
Casco Kg 0,15 0,23
Chifre Kg 0,15 0,23
Couro Bovino Salmorado/Salgado Kg 1,50 2,25
Couro Bovino Seco Unidade 20,00 30,00
Couro Bovino Seco Kg 1,50 2,00
Couro Bovino Verde Kg 1,60 2,10
Crina Animal Kg 1,00 1,50
Osso Kg 0,10 0,15
Pele Caprina Unidade 6,00 8,00
Pele Ovina Unidade 7,00 9,00
Sebo Líquido Bovino Kg 0,70 1,00
Sebo de Rama Kg 0,60 0,90
3 - EXTRATIVISMO ANIMAL

3.1 - PESCADO

Barbatana de Tubarão Kg 12,00 18,00
Camarão Defumado Kg 4,00 6,50
Camarão Viveiro Kg 3,50 6,00
Camarão Filetado Kg 5,00 7,50
Camarão Sete Barbas Kg 3,00 4,50
Camarão da Malásia Kg 4,00 6,00
Camarão de Água Doce Kg 3,00 4,50
Camarão do Mar C/Cabeça Grande Tipo 1 Kg 8,00 12,00
Camarão do Mar C/Cabeça Médio Tipo 2 Kg 5,00 7,00
lamarão do Mar C/Cabeça Peq. Tipo 3 Kg 3,00 4,50
Camarão do Mar S/Cabeça Grande Tipo 1 Kg 9,00 13,00
Camarão do Mar S/Cabeça Médio Tipo 2 Kg 7,00 10,00
Camarão do Mar S/Cabeça Peq. Tipo 3 Kg 5,00 7,00
Caranguejo Corda 0,60 0,90
Carne de Caranguejo Kg 8,00 10,00
Lagosta C/Cabeça Kg 12,00 16,00
Lagosta S/Cabeça Kg 14,00 20,00
Marisco Kg 0,80 1,00
Pata de Caranguejo Dúzia 2,00 3,00
Peixe de Água Doce (Outros) Kg 1,00 1,50
Peixe de Água Doce de 1ª Kg 1,50 2,50
Peixe de Água Salgada de 1ª Kg 3,00 4,50
Peixe de Água Salgada de 2ª Kg 1,50 2,00
Peixe de Água Salgada de 3ª Kg 1,00 1,50
3.2 - OUTROS PRODUTOS
Cera de Abelha Alveolada Kg 4,00 5,00
Cera de Abelha Bruta Kg 2,00 3,00
Mel de Abelha Qualquer Tipo Kg 1,20 1,80
Mel de Abelha Qualquer Tipo Litro 1,30 1,90
Mel de Abelha Qualquer Tipo Lata 25 Kg Lata 25 Kg 28,00 30,00
4 - EXTRATIVISMO MINERAL

4.1 - OPERAÇÕES DE SAÍDA DO PRUDUTOR

Pedra p/ Fundação Carrada 25,00 25,00
Areia Grossa Carrada 20,00 20,00
Areia Fina Carrada 6,00 6,00
Barro para aterro Carrada 7,00 7,00
Massará Carrada 6,00 6,00
Seixo Bruto (Sujo) Carrada 18,00 18,00
Seixo Lavado Carrada 72,00 72,00
4.2 - OPERAÇÕES DE SAÍDA DO DEPÓSITO
Areia Fina Carrada 30,00 45,00
Areia Fina M3 7,50 11,25
Areia Fina Lata 0,20 0,30
Areia Grossa Carrada 45,00 67,50
Areia Grossa M3 11,25 16,88
Areia Grossa Lata 0,30 0,45
Barro Carrada 40,00 60,00
Barro M3 10,00 15,00
Barro Lata 0,25 0,30
Massará Carrada 30,00 50,00
Massará M3 7,50 12,25
Massará Lata 0,20 0,30
Seixo Bruto (Sujo) Carrada 40,00 60,00
Seixo Bruto (Sujo) M3 11,25 16,88
Seixo Bruto (Sujo) Lata 0,30 0,45
Seixo Lavado Carrada 80,00 120,00
Seixo Lavado M3 25,00 37,50
Seixo Lavado Lata 0,65 0,95
4.3 - EXTRATIVISMO MINERAL
Brita 07 mm/12mm/16mm M3 20,00 20,00
Brita 19 mm/25mm/32mm/50mm M3 20,00 20,00
Brita Corrida M3 16,00 16,00
Brita Pó M3 5,00 5,00
Brita M3 20,00 20,00
Cal (saco 20 kg) Kg 2,00 3,00
Cal M3 20,00 30,00
Caulim Bruto (Pedra) Carrada 80,00 120,00
Caulim Refinado Carrada 259,00 375,00
Calcário Tonelada 10,00 15,00
Laje de Castelo do Piauí - 0,60 x 1,50 cm Unidade 0,50 0,75
Laje de Castelo do Piauí - 0,80 x 1,00 cm Unidade 0,50 0,75
Laje de Castelo do Piauí - 1 ,00 x 1 ,00 cm Unidade 0,80 1,20
Laje de Castelo do Piauí - 1 ,00 x 2,00 cm Unidade 1,20 1,80
Lajes de Castelo do Piauí 0,50 x 0,50 cm Unidade 0,25 0,38
Mármore Bege Bahia (Chapa) M2 14,00 21,00
Mármore Branco (Bloco) M2 73,00 109,50
Mármore Branco Clássico (Chapa) M2 16,00 24,00
Mármore Branco Extra (Chapa) M2 41,00 61,50
Mármore Branco Piauí (Chapa) M2 21,00 31,50
Mármore Cinza (Chapa) M2 14,00 21,00
Mármore Quichaba (Chapa) M2 14,00 21,00
Mármore Sem Classificação M2 7,00 10,50
Argila p/ fabric. de telhas, tijolos e pisos M3 0,90 0,90
Pó de pedra portuguesa Tonelada 10,00 15,00
Pó de brita Tonelada 10,00 15,00
Paralelepípedo Milheiro 45,00 65,00
Pedra Amarela Carrada 30,00 40,00
Pedra Bruta (Cascalho) Carrada 20,00 30,00
Pedra Portuguesa M3 30,00 40,00
Pedra Serrada M3 10,00 15,00
Pedra para Fundação/Pedra de fogo Carrada 60,00 90,00
Pedra para meio-fio Metro 1,20 1,50
Piçarra Carrada 20,00 30,00
Tabatinga Tonelada 15,00 22,50
5 - EXTRATIVISMO VEGETAL

5.1 - MADEIRA SERRADA

Caibro M3 300,00 450,00
Caibro Pau D'arco (Metro Linear) Metro 1,00 1,50
Cedro M3 250,00 375,00
Frechal M3 300,00 450,00
Frechal (Metro Linear) Metro 1,50 2,25
Jatobá Metro 4,50 6,75
Jatobá Tábuas 4,00 6,00
Jatobá em Toras M3 4,00 6,00
Linha M3 300,00 450,00
Madeiras (Outros Tipos) M3 100,00 150,00
Pau D'arco M3 120,00 180,00
Ripa Comum Dúzia 4,00 6,00
Ripa de Pau D'arco M3 212,00 318,00
Ripão Dúzia 6,00 9,00
Tamboril Toras 3,00 4,50
Tamboril, Jatobá e Pau D'óleo M3 160,00 240,00
Virola M3 100,00 150,00
5.2 - MADEIRA ROLIÇA
Caibro Redondo Unidade 0,70 1,00
Carnaúba Unidade 2,00 2,50
Escoramento Unidade 1,00 1,50
Estaca/outras Unidade 0,30 0,45
Estaca de Sabiá Unidade 0,50 0,75
Estaca de Sabiá Milheiro 400,00 600,00
Linha Para Cobertura Unidade 1,50 2,75
Pau D'arco M3 80,00 120,00
Angico (em toras) M3 60,00 90,00
Piquiá em Toras Carrada 100,00 150,00
Tamboril, Jatobá e Pau D'ófeo M3 14,00 21,00
5.3 - OUTROS PRODUTOS
Babaçu (Amêndoa) Kg 0,40 0,50
Bambu Tonelada 16,00 24,00
Carnaúba - Borra de Cera Kg 0,30 0,40
Carnaúba - Cera Flor Kg 3,50 3,50
Carnaúba - Cera Parda Kg 3,00 3,00
Carnaúba - Pó Cerífero Kg 1,50 2,05
Semente de Carnaúba Kg 0,10 0,15
Cera Arenosa Kg 2,80 4,20
Caroço de Algodão Kg 0,10 0,15
Carvão M3 8,00 12,00
Carvão Vegetal - Saco 5KG Saco 1,00 2,00
Casca de Coco Tonelada 20,00 30,00
Casca de Mandioca Kg 0,15 0,20
Cevada Tonelada 10,00 15,00
Fava Danta Kg 0,35 0,52
Fava para Ração Animal Kg 0,10 0,10
Jaborandi Kg 1,50 2,00
Lenha Carrada 50,00 75,00
Lenha M3 10,00 15,00
Oiticica Kg 0,10 0,15
Sal Grosso a Granel Tonelada 5,00 7,50
Sal Grosso ou Moído Fardo 30Kg 2,00 3,00
Ração Balanceada Kg 0,10 0,15
Varredura de Malte Tonelada 60,00 80,00
Bagaço de Malte Tonelada 14,00 18,00
Babaçu (in natura) Tonelada 100,00 150,00
Farelo de Trigo (Saco de 30 Kg) Kg 6,00 8,50
Farelo de Soja Kg 0,40 0,50
Amido de Babaçu (Pelado) Tonelada 50,00 75,00
Amido de Babaçu (in natura) Tonelada 20,00 30,00
Placa de Gesso M2 0,50 0,70
Gesso Calcinado Tonelada 40,00 50,00
6 - SUCATAS
Alumínio Kg 0,60 0,90
Aço inoxidável Kg 0,50 0,80
Antímônio Kg 0,20 0,30
Bateria Kg 0,15 0,20
Bateria de Celular Kg 0,15 0,20
Bronze Kg 0,60 0,90
Chumbo Kg 0,20 0,30
Cobre Kg 0,80 1,00
Flande Kg 0,10 0,15
Ferro Kg 0,05 10,00
Ferro Fundido Kg 0,10 0,15
Fios Encapados Kg 0,40 0,60
Reatores Elétricos Kg 0,40 0,60
Sucata de Garrafeira Tonelada 45,00 65,00
Sucata Outros Kg 0,30 0,40
PVC Kg 0,20 0,30
Trilho / Grampo e Parafuso Kg 0,10 0,15
Latinha de Alumínio Kg 0,60 0,90
Latão Kg 0,20 0,30
Magnésio Kg 0,30 0,45
Papel/Papelão/Aparas Tonelada 20,00 30,00
Plástico Kg 0,15 0,20
Pneu Médio Unidade 6,00 9,00
Pneu Grande Unidade 8,00 12,00
Pneu Pequeno Unidade 4,00 6,00
Pneu de Moto Unidade 2,00 3,00
Radiador Kg 0,25 0,38
Vidro Quebrado Tonelada 25,00 35,00
Zinco Kg 0,30 0,40
7 - OUTROS PRODUTOS
Doce de Buriti Kg 1,80 2,70
Doce de Caju Kg 1,70 3,00
Doce de Leite Kg 1,70 3,00
Doces (Outros Tipos) Kg 1,70 3,00
Garrafa Vazia (290 ml) Unidade 0,10 0,15
Garrafa Vazia (600 ml) Unidade 0,10 0,15
Garrafa Outras Unidade 0,10 0,15
Lingüiça caseira Kg 4,00 5,00
Litro Branco Unidade 0,12 0,15
Litro Escuro Unidade 0,10 0,12
Manteiga comum Litro 4,00 5,00
Manteiga comum Garrafa 3,00 3,50
Opala de 1ª Grama 30,00 45,00
Opala de 2ª Grama 20,00 30,00
Opala de 3ª Grama 10,00 15,00
Queijo de Manteiga Kg 3,00 4,50
Queijo (Outros) Kg 3,00 4,50
Rapadura Unidade 0,15 0,20
Rede Comum Unidade 7,00 9,00
Rede Sol-a-Sol Unidade 15,00 22,00
Saco Vazio de Algodão Unidade 0,50 0,75
Saco Vazio de Estopa Unidade 0,10 0,15
Saco Vazio de Naylon Unidade 0,10 0,15
Saco de Plástico Unidade 0,15 0,22
Suco de Caju "In Natura" Litro 0,60 0,90
Suco de Caju Concentrado "In Natura" Litro 0,20 0,30
Cajuína (Garrafa 500 e 600 ml) Unidade 1,00 1,20
Surrão de Palha Unidade 0,10 0,15
Vassoura Milheiro 40,00 50,00
Jaca Jogo 1,50 2,00
Esterco (Cama de Galinha) Kg 0,03 0,05
Esterco (Outros) Tonelada 8,00 12,00
8 - POLPA DE FRUTAS
Acerola Kg 1,50 2,00
Bacuri Kg 1,50 2,00
Carambola Kg 1,50 2,00
Cupuaçú Kg 1,60 2,10
Graviola Kg 1,60 2,10
Manga Kg 1,50 2,00
Mamão Kg 1,50 2,00
Melão Kg 1,50 2,00
Cajá Kg 2,00 3,00
Goiaba Kg 2,00 3,00
Açaí Kg 1,70 2,20
Maracujá Kg 2,00 3,00
Jaca Kg 2,00 3,00
Caju Kg 2,00 3,00
Outras Polpas Kg 1,50 2,00

 

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