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PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA FISCAL DO ESTADO - PREDFEP

RESUMO: Altera dispositivos da Lei nº 7.123/02 (Bol. INFORMARE nº 36/02), que por sua vez criou o Programa de Refinanciamento da Dívida Fiscal do Estado da Paraíba - PREDFEP.

LEI Nº 7.179, de 29.11.02
(DOE de 29.11.02)

Altera dispositivos da Lei nº 7.123, de 3 de julho de 2002, que cria o Programa de Refinanciamento da Dívida Fiscal do Estado da Paraíba - PREDFEP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 7.123, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O ingresso no Programa dar-se-á por opção da pessoa jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º, devendo a referida opção ser formalizada até 31 de dezembro de 2002".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de
novembro de 2002; 113º da Proclamação da República.

Gervásio Bonavides Mariz Maia
Governador em Exercício

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