ICMS
VEÍCULOS DESTINADOS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - ISENÇÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos do Decreto nº 20.603/99, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinadas a pessoas portadoras de deficiência física.
DECRETO Nº 22.971, de 24.04.02
(DOE de 25.04.02)
Altera dispositivo do Decreto nº 20.603, de 28 de setembro de 1999, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 21/02
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 6º do Decreto nº 20.603, de 28 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pedidos que tenham sido protocolados até 30 de abril de 2004, cuja saída do veículo ocorra até 30 de junho de 2004.".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2002.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de abril de 2002; 113º da Proclamação da República.
Roberto Paulino
Governador do Estado
José Soares Nuto
Secretário das Finanças