ICMS
AJUSTES E CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito ratifica os ajustes e convênios nele mencionados (Suplemento Especial INFORMARE nº 02/02).
DECRETO Nº 22.926, de 04.04.02
(DOE de 05.04.02)
Ratifica Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados na 105ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em 15 de março de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados nos termos disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 09/02 a 27/02, 29/02 a 37/02 e 39/02 a 42/02, publicados no Diário Oficial da União, no dia 21 de março de 2002, e Convênios ICMS nºs 28/02 e 38/02, publicados no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2002, celebrados na 105ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São Paulo - SP, em 15 de março de 2002, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.
Art. 2º - Ficam igualmente ratificados os Ajustes SINIEF nºs 01/01 e 02/02, celebrados na 105ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São Paulo - SP, em 15 de março de 2002, publicados no Diário Oficial da União, no dia 21 de março do corrente ano, cujos textos também fazem parte deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de abril de 2002; 113º da Proclamação da República.
José Targino Maranhão
Governador do Estado
José Soares Nuto
Secretário das Finanças