RESUMO: A presente Portaria vem estabelecer, excepcio-nalmente, procedimentos inerentes ao recolhimento do ICMS, em operações e prestações realizadas por contribuintes não inscritos no CAD/ICMS.
PORTARIA GABIN Nº 0689,
DE 14.08.02
(DOE de 19.08.02)
Adota, em caráter excepcional, procedimentos relativos ao recolhimento do imposto, nas operações e prestações realizadas por contribuintes não inscritos no CAD/ICMS.
O GERENTE DO ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, em caráter excepcional, que no Posto Fiscal de Estiva, Piranji, Timon e Barão de Grajaú nas operações internas de circulação de mercadorias e prestações de serviços, o imposto devido por estabelecimentos não inscritos no CAD/ICMS, seja pago sem qualquer dedução de crédito fiscal.
Art. 2º - Nas operações e prestações de que trata o art. anterior, ao valor indicado na nota fiscal ou ao valor estimado das operações ou prestações a serem realizadas quando desacobertadas de documento fiscal será acrescido o percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 3º - O imposto a recolher será o valor resultante da aplicação da alíquota vigente para as operações e prestações internas, sobre a base de cálculo definida no parágrafo anterior, sem dedução de quaisquer benefícios fiscais.
Art. 4º - A importância a pagar será recolhida em estabelecimento bancário autorizado ou órgão arrecadador, mediante documento de arrecadação e controle aprovado por ato normativo do Gerente de Estado da Receita Estadual.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de agosto de 2002.
José de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual
Gerência de Estado da Receita Estadual
Gabinete do Gerente