ICMS
CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS

RESUMO: A presente Portaria vem estabelecer, excepcio-nalmente, procedimentos inerentes ao recolhimento do ICMS, em operações e prestações realizadas por contribuintes não inscritos no CAD/ICMS.

PORTARIA GABIN Nº 0689, DE 14.08.02
(DOE de 19.08.02)

Adota, em caráter excepcional, procedimentos relativos ao recolhimento do imposto, nas operações e prestações realizadas por contribuintes não inscritos no CAD/ICMS.

O GERENTE DO ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar, em caráter excepcional, que no Posto Fiscal de Estiva, Piranji, Timon e Barão de Grajaú nas operações internas de circulação de mercadorias e prestações de serviços, o imposto devido por estabelecimentos não inscritos no CAD/ICMS, seja pago sem qualquer dedução de crédito fiscal.

Art. 2º - Nas operações e prestações de que trata o art. anterior, ao valor indicado na nota fiscal ou ao valor estimado das operações ou prestações a serem realizadas quando desacobertadas de documento fiscal será acrescido o percentual de 30% (trinta por cento).

Art. 3º - O imposto a recolher será o valor resultante da aplicação da alíquota vigente para as operações e prestações internas, sobre a base de cálculo definida no parágrafo anterior, sem dedução de quaisquer benefícios fiscais.

Art. 4º - A importância a pagar será recolhida em estabelecimento bancário autorizado ou órgão arrecadador, mediante documento de arrecadação e controle aprovado por ato normativo do Gerente de Estado da Receita Estadual.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de agosto de 2002.

José de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual

Gerência de Estado da Receita Estadual

Gabinete do Gerente

Índice Geral Índice Boletim