IPVA
VEÍCULOS COM PLACA FINAL 2 - PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO
RESUMO: A presente Portaria prorroga, até o dia 25.04.02, o vencimento das obrigações relativas aos veículos com placa de final "2".
PORTARIA GABIN Nº 369, de 18.04.02
(DOE de 25.04.02)
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do IPVA, nas condições que especifica.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a redução ocorrida no valor da Taxa de Renovação constante no Informativo de Débito e Licenciamento de Veículos IDVL, relativo aos veículos com placa de final "2";
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 25 de abril de 2002, o vencimento das obrigações relativas ao pagamento do IPVA, exercício de 2002, relativo ao veículos com placa de final "2".
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o início da vigência dos seus efeitos ao dia 18 de abril de 2002.
Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 18 de abril de 2002.
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual