ICMS
REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO CAD-ICMS

RESUMO: Alterada a redação do art. 3º da Portaria nº 0271/2001, que dispõe sobre a análise destinada à verificação das condições da empresa, para a reativação da inscrição no CAD-ICMS.

PORTARIA GABIN Nº 282, de 08.04.02
(DOE de 18.04.02)

Altera a redação do art. 3º, da Portaria nº 0271 GABIN, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a análise destinada à verificação das condições da empresa, para a reativação da inscrição no CAD-ICMS.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 3º da Portaria nº 0271 GABIN, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a análise destinada à verificação das condições da empresa, para a reativação da inscrição no CAD-ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

§ 1º - As informações deverão ser prestadas por exercício.

§ 2º - Na impossibilidade da realização prévia da auditoria, a reativação será concedida de imediato, em caráter provisório, devendo o referido processo ser encaminhado à UFRE da circunscrição do contribuinte para a realização de auditoria no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da reabilitação no CAD-ICMS, a qual poderá resultar, inclusive, em anulação da reativação, desde que devidamente fundamentada pelo AFRE designado para a realização da ação."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 08 de abril de 2002.

Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 08 de abril de 2002.

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual

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