ICMS
MONITORAMENTO DE CONTRIBUINTES - COMPETÊNCIA
RESUMO: Por intermédio da presente Portaria fica determinado a competência para o monitoramento de contribuintes.
PORTARIA GABIN Nº 229, de 25.03.02
(DOE de 03.04.02)
Redefine as competências para a realização de monitoramento de contribuintes.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Determinar que as competências para a realização de monitoramento de contribuintes observem as disposições contidas nesta Portaria.
Art. 2º - Compete:
I - à Área de Grandes Contribuintes do COTAF, o monitoramento de:
a) Grandes Contribuintes internos, selecionados pelo COTEF;
b) Contribuintes que operam com Comércio Exterior.
II - à Área de Substitutos Tributários do COTAF, o monitoramento de:
a) Substitutos Tributários localizados em outros Estados;
b) Substitutos Tributários internos da área de combustíveis;
c) SubstitutosTributários internos definidos em Portaria específica.
III - à Área de Fiscalização Preventiva do COTAF, o monitoramento de:
a) Usuários de ECF;
b) Contribuintes de porte médio;
c) PEM;
d) Comercialização de gado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de março de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 25 de março de 2002.
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual