ICMS
MONITORAMENTO DE CONTRIBUINTES - COMPETÊNCIA

RESUMO: Por intermédio da presente Portaria fica determinado a competência para o monitoramento de contribuintes.

PORTARIA GABIN Nº 229, de 25.03.02
(DOE de 03.04.02)

Redefine as competências para a realização de monitoramento de contribuintes.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Determinar que as competências para a realização de monitoramento de contribuintes observem as disposições contidas nesta Portaria.

Art. 2º - Compete:

I - à Área de Grandes Contribuintes do COTAF, o monitoramento de:

a) Grandes Contribuintes internos, selecionados pelo COTEF;

b) Contribuintes que operam com Comércio Exterior.

II - à Área de Substitutos Tributários do COTAF, o monitoramento de:

a) Substitutos Tributários localizados em outros Estados;

b) Substitutos Tributários internos da área de combustíveis;

c) SubstitutosTributários internos definidos em Portaria específica.

III - à Área de Fiscalização Preventiva do COTAF, o monitoramento de:

a) Usuários de ECF;

b) Contribuintes de porte médio;

c) PEM;

d) Comercialização de gado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de março de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 25 de março de 2002.

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual

Índice Geral Índice Boletim