IPVA
PRAZOS - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Fica prorrogado o prazo para o contribuinte pagar o IPVA para veículos cujo final da placa seja 1.

PORTARIA GABIN Nº 221, de 15.03.02
(DOE de 22.03.02)

Prorroga prazo para pagamento do IPVA/2002, para veículos com placa de terminação 1.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem os artigos 12 e 13 da Lei nº 5.594, de 24 de dezembro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 15.04.2002 o prazo para pagamento da 1ª e 2ª parcelas e a cota única do IPVA/2002, dos veículos de placa com terminação 1.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 15.04.02.

Gabinete do Gerente de Estado da Receita Estadual, em São Luís, 15 de março de 2002.

Oswaldo dos Santos Jancintho
Gerente de Estado da Receita Estadual

Índice Geral Índice Boletim