IPVA
PRAZOS - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Fica prorrogado o prazo para o contribuinte pagar o IPVA para veículos cujo final da placa seja 1.
PORTARIA GABIN Nº 221, de 15.03.02
(DOE de 22.03.02)
Prorroga prazo para pagamento do IPVA/2002, para veículos com placa de terminação 1.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem os artigos 12 e 13 da Lei nº 5.594, de 24 de dezembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 15.04.2002 o prazo para pagamento da 1ª e 2ª parcelas e a cota única do IPVA/2002, dos veículos de placa com terminação 1.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 15.04.02.
Gabinete do Gerente de Estado da Receita Estadual, em São Luís, 15 de março de 2002.
Oswaldo dos Santos Jancintho
Gerente de Estado da Receita Estadual