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FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS EXCLUÍDAS DO PEM - INSTITUIÇÃO

RESUMO: Fica instituído o Proex-Pem, que será executado nos municípios selecionados, no período de 25.03.02 a 31.07.02.

PORTARIA GABIN Nº 220, de 15.03.02
(DOE de 22.03.02)

Aprova e institui, no âmbito da GERE, o Projeto de Fiscalização de Empresas Excluídas do PEM - PROEX-PEM, anexo a esta Portaria.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar e instituir, no âmbito da GERE, o Projeto de Fiscalização de Empresas Excluídas do PEM - PROEX-PEM.

Art. 2º - O PROEX-PEM será executado nos municípios selecionados, no período de 25 de março a 31 de julho de 2002, sob a coordenação da CEGAF e Monitoramento das UFRE.

Art. 3º - Os órgãos da GERE ficam incumbidos de disponibilizar à CEGAT e à CEGAF, as condições necessárias à execução das determinações contidas no referido projeto.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de março de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 15 de março de 2002.

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual

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