ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.966/02

RESUMO: Altera o dispositivo do Regulamento do ICMS, no seu art. 10, inciso XXXVII, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

DECRETO Nº 18.966, de 11.09.02
(DOE de 18.09.02)

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 95/98 e 79/02, de 28 de junho de 2002, decreta:

Art. 1º - O código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH de produto sulfadiazina constante no inciso XXXVII do art. 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, passa a ser 3003.90.82. (Convênio ICMS nº 79/02).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de julho de 2002.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de setembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.

José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão

Wilson Ramos Neiva
Chefe do Gabinete do Governador, em Exercício

Luciano Fernandes Moreira
Gerente de Estado de Planejamento e Gestão

José de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual

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