ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.963/02

RESUMO: Altera o Anexo 65 do Regulamento do ICMS do Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

DECRETO Nº 18.963, de 11.09.02
(DOE de 18.09.02)

Altera o Anexo 65 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 73/02, de 28 de junho de 2002, decreta:

Art. 1º - Os itens 1, 4, 5, 70 e 72 do Anexo 65 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: (Convênio ICMS nº 73/02)

ITEM

EMPRESA

SEDE

ÁREA DE ATUAÇÃO

1

EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - EMBRATEL   Todo Território Nacional

4

TELEMAR NORTE LESTE S/A Rio de Janeiro-RJ AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, RJ

5

TRANSIT DO BRASIL LTDA. São Paulo-SP SC, RS

70

INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Rio de Janeiro - RJ Todo Território Nacional

72

GLOBALSTAR DO BRASIL S.A. Rio de Janeiro - RJ Todo Território Nacional".

Art. 2º - Ficam revogados os itens 6 a 19 do Anexo 65 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de julho de 2002.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de setembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.

José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão

Wilson Ramos Neiva
Chefe do Gabinete do Governador, em Exercício

Luciano Fernandes Moreira
Gerente de Estado de Planejamento e Gestão

José de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual

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