ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.962/02

RESUMO: Acrescenta os §§ 38 e 39 ao art. 9º do Regulamento do ICMS, Decreto nº 14.744/95, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do Exterior por órgãos da Administração Pública.

DECRETO Nº 18.962, de 11.09.02
(DOE de 18.09.02)

Acrescenta os §§ 38 e 39 ao art. 9º do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior por órgãos da Administração Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 48/93, de 30 de abril de 1993, e 55/02, de 28 de junho de 2002, decreta:

Art. 1º - Ficam acrescentados, com as redações a seguir, os §§ 38 e 39 ao art. 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:

"Art. 9º - (...)

§ 38 - A comprovação da ausência de similaridade, de que trata o inciso XLVI deste artigo, deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado (Convênios ICMS nºs 48/93 e 55/02).

§ 39 - Ficam dispensadas da apresentação do atestado de inexistência de similaridade nacional de que trata o inciso XLVI deste artigo as importações beneficiadas com as isenções previstas na Lei Federal nº 8.010/90, de 29 de março de 1990." (Convênios ICMS nºs 48/93 e 55/02)."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de julho de 2002.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, Em São Luís, 11 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão

Wilson Ramos Neiva
Chefe do Gabinete do Governador, em Exercício

Luciano Fernandes Moreira
Gerente de Estado de Planejamento e Gestão

José de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual

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