ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.909/02
RESUMO: Fica alterado o RICMS, ao acrescentar incisos XLIII e XLIV ao art. 10 do Decreto nº 14.744/95, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com motocicletas, caminhões, helicópteros e outros veículos automotores adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
DECRETO Nº 18.909, de 20.08.02
(DOE de 27.08.02)
Acrescenta os incisos XLIII e XLIV ao art. 10 do Regulamento do RICMS, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 25, de 15 de março de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam acrescentados, com as redações a seguir, os incisos XLIII e XLIV ao art. 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de dezembro de 1995:
"Art. 10 - (...)
XLIII - até 31 de dezembro de 2002, as operações com motocicletas, caminhões, helicópteros e outros veículos automotores adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal; (Conv. ICMS nº 25/02)
XLIV - a isenção prevista no caput somente se aplica às aquisições realizadas: (Conv. ICMS nº 25/02)
a) com recursos oriundos das transferências voluntárias da União a partir do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP;
b) no âmbito do Fundo de Reaparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, instituída pela Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997;
c) no âmbito do Programa Segurança das Rodovias Federais, constante do Plano Plurianual 2000/2003."
Art. 2º - Ficam mantidos os incisos XLI e XLII do art. 10 do Regulamento do ICMS, com suas redações.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de abril de 2002.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete do Governador
José de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente da Receita Estadual