ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.897/02

RESUMO: O presente Decreto altera o art. 13 do RICMS, que dispõe sobre o diferimento do pagamento do ICMS nas operações com energia elétrica.

DECRETO Nº 18.897, de 07.08.02
(DOE de 19.08.02)

Acrescenta alíneas ao inciso VII do art. 13 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre diferimento do lançamento e Pagamento do ICMS nas operações internas com energia elétrica aos estabelecimentos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescentadas, com as redações a seguir, as alíneas "d" e "e" ao inciso VII do art. 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:

"Art. 13 - (...)

VII - (...)

d) destinada a empresas exportadoras, enquadradas no C.A.E 4.38.06;

e) destinada a estabelecimento industrial, exportador de ferro gusa."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, regulando os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2002.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de agosto de 2002; 181º da
Independência e 114º da República.

José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão

Olga Maria Lenza Simão
Chefe de Gabinete do Governador

José de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente da Receita Estadual

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