ICMS
IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM SIMILAR NACIONAL - DIFERIMENTO
RESUMO: O presente Decreto concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas operações de importação do Exterior de máquinas e equipamentos sem similar nacional, nas operações de importação realizadas pelas indústrias de móveis de madeira ao seu ativo imobilizado.
DECRETO Nº 18.741, de 18.06.02
(DOE de 27.06.02)
Concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos sem similar nacional, nas operações de importação realizadas pelos estabelecimentos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos sem similar nacional, destinadas à integração no ativo imobilizado de indústrias maranhenses beneficiadoras de madeiras e indústrias de móveis de madeira, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em território maranhense.
Parágrafo único - Encerra-se o diferimento de que trata este decreto, no momento da desincorporação do ativo imobilizado dos bens mencionados no caput.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete do Governador
Romualdo Henrique Silva de Oliveira
Gerente de Estado da Receita Estadual, em Exercício