ICMS
DIFERIMENTO - IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS

RESUMO: O presente Decreto concede o benefício do diferimento do lançamento e pagamento do imposto, nas operações de importação do Exterior de máquinas, em condições específicas.

DECRETO Nº 18.528, de 15.03.02
(DOE de 22.03.02)

Concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, nas operações de importação do exterior de máquinas, nas condições que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam diferidos, até 31 de dezembro de 2002, o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior de guindastes portuários de grande porte e seus acessórios, destinados à operação no Porto do Itaqui.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de março de 2002.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Roseana Sarney Murad
Governadora do Estado do Maranhão

Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete da Governadora

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual

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