ICMS
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.482/02
RESUMO: O presente Decreto restabelece os dispositvos do RICMS, que dispõem sobre o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas operações internas com energia elétrica.
DECRETO Nº 18.482, de 25.02.02
(DOE de 01.03.02)
Restabelece os dispositivos do Regulamento do ICMS, que dispõem sobre diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas operações internas com energia elétrica aos estabelecimentos que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64 inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam restabelecidos os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, com as redações a seguir:
I - a alínea "b" do inciso VII do art. 13 do RICMS:
"Art. 13 - (...)
VII -
b) destinada a estabelecimento industrial eletrointensivo, exportador de alumínio e alumina, no percentual de 20% (vinte por cento)."
II - o § 4º do art. 15 do RICMS:
"Art. 15 - (...)
§ 4º - Nas saídas de alumínio e alumina destinados à exportação, fica dispensado o pagamento do imposto diferido, resultante da energia elétrica, de que trata a alínea "b", do inciso VII, do art. 13."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Roseana Sarney Murad
Governadora do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete da Governadora
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual