ICMS
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.482/02

RESUMO: O presente Decreto restabelece os dispositvos do RICMS, que dispõem sobre o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas operações internas com energia elétrica.

DECRETO Nº 18.482, de 25.02.02
(DOE de 01.03.02)

Restabelece os dispositivos do Regulamento do ICMS, que dispõem sobre diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas operações internas com energia elétrica aos estabelecimentos que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64 inciso III da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam restabelecidos os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, com as redações a seguir:

I - a alínea "b" do inciso VII do art. 13 do RICMS:

"Art. 13 - (...)

VII -

b) destinada a estabelecimento industrial eletrointensivo, exportador de alumínio e alumina, no percentual de 20% (vinte por cento)."

II - o § 4º do art. 15 do RICMS:

"Art. 15 - (...)

§ 4º - Nas saídas de alumínio e alumina destinados à exportação, fica dispensado o pagamento do imposto diferido, resultante da energia elétrica, de que trata a alínea "b", do inciso VII, do art. 13."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Roseana Sarney Murad
Governadora do Estado do Maranhão

Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete da Governadora

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual
 

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