ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VEÍCULOS AUTOMOTORES
RESUMO: O presente Decreto ratifica e incorpora à legislação tributária o Convênio ICMS nº 93/02 (Atualização Legislativa - Bol. INFORMARE nº 33/02), que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores.
DECRETO
Nº 26.689, de 08.08.02
(DOE de 09.08.02)
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS nº 93, de 30 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a realização da 60ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada em Brasília-DF, no dia 30 de julho de 2002, decreta:
Art. 1º - Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 93, de 30 de julho de 2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2002.
Benedito Clayton Veras Alcântara
Governador do Estado do Ceará
Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda