ISS
AUTOS DE INFRAÇÃO - FORMULÁRIOS
RESUMO: A presente Instrução Normativa aprova os formulários para lavratura de Autos de Infração na Sefin a ela anexos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN
Nº 01, DE 30.04.02
(DOM de 03.05.02)
Dispõe sobre a aprovação dos formulários para a lavratura de Autos de Infração na Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza - SEFIN.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 454, da Consolidação da Legislação Tributária Municipal (CLTM), aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º - Ficam aprovados os modelos de formulários para:
I - o Auto de Infração de ISS, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo I);
II - o Auto de Infração de IPTU, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo II);
III - o Auto de Infração de ITBI, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo III);
IV - o Auto de Infração de ISS - Construção, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo IV); e
V - o Documento de Informações Complementares ao Auto de Infração de ISS, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo V).
Art. 2º - Os formulários de que trata o artigo anterior serão utilizados pelos Auditores de Tributos Municipais na lavratura de Autos de Infração consoante a legislação tributária municipal.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 02 de maio de 2002.
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Fortaleza-CE, 30 de abril de 2002.
Marcos Clésio Jurema Costa
Secretário de Finanças
ANEXOS (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 30 DE ABRIL DE 2002)