ISS
AUTOS DE INFRAÇÃO - FORMULÁRIOS

RESUMO: A presente Instrução Normativa aprova os formulários para lavratura de Autos de Infração na Sefin a ela anexos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 01, DE 30.04.02
(DOM de 03.05.02)

Dispõe sobre a aprovação dos formulários para a lavratura de Autos de Infração na Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza - SEFIN.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 454, da Consolidação da Legislação Tributária Municipal (CLTM), aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, resolve:

Art. 1º - Ficam aprovados os modelos de formulários para:

I - o Auto de Infração de ISS, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo I);

II - o Auto de Infração de IPTU, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo II);

III - o Auto de Infração de ITBI, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo III);

IV - o Auto de Infração de ISS - Construção, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo IV); e

V - o Documento de Informações Complementares ao Auto de Infração de ISS, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo V).

Art. 2º - Os formulários de que trata o artigo anterior serão utilizados pelos Auditores de Tributos Municipais na lavratura de Autos de Infração consoante a legislação tributária municipal.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 02 de maio de 2002.

Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Fortaleza-CE, 30 de abril de 2002.

Marcos Clésio Jurema Costa
Secretário de Finanças

ANEXOS (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 30 DE ABRIL DE 2002)

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