ASSUNTOS DIVERSOS
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO - DECRETO Nº 11.162/02
RESUMO: Por intermédio do presente Decreto fica alterado o Decreto nº 8.075/89.
DECRETO Nº 11.162, de 20.03.02
(DOM de 28.03.02)
Altera o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 8.075, de 01 de setembro de 1989, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO, o teor do art. 2º, da Lei Municipal nº 8.498, de 18 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO, a necessidade do Município de Fortaleza de unificar o índice de atualização dos seus tributos, multas, bem como, disciplinar a majoração da RAV - Retribuição Adicional Variável,
DECRETA:
Art. 1º - O § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 8.075, de 01 de setembro de 1989, passa a ter a seguinte redação
"§ 2º - O valor de que trata o § 1º do art. 1º, do Decreto nº 8.075/89, poderá ser atualizado anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo, tendo como índice o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), devidamente apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado nos últimos doze (12) meses anteriores a atualização."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Cidade de Fortaleza, em 20 de março de 2002.
Juraci Vieira de Magalhães
Prefeito de Fortaleza