ISS
NOTA FISCAL DE SERVIÇO E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND

RESUMO: Altera o Decreto nº 3.906/98, ao dar nova redação ao seu § 2º e seus incisos, do art.1º, que Regulamenta a Lei nº 2.621/97, que por sua vez instituiu o selo fiscal de autenticidade para Nota Fiscal de Serviço e Certidão Negativa de Débito - CND.

DECRETO Nº 5.317, de 04.09.02
(DOM de 06.09.02)

Dá nova redação ao § 2º e seus incisos, do art. 1º, do Decreto nº 3.906, de 11 de setembro de 1998, que "Regulamenta a Lei nº 2.621, de 26.12.1997, que institui o Selo Fiscal de Autenticidade para Nota Fiscal de Serviço e Certidão Negativa de Débito - CND", na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - O § 2º e seus incisos, do art. 1º, do Decreto nº 3.906, de 11 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - O selo de autenticidade para Certidão Negativa de Débito - CND será aposto por servidor fazendário, autorizado por Portaria do Secretário Municipal de Finanças, e terá as seguintes características e dispositivos de segurança:

I - HOLOGRAFIA: dispositivo ótico visível a olho nu, criado com o brasão da Prefeitura Municipal de Teresina, posicionado no lado direito inferior do selo;

II - FUNDO DE SEGURANÇA (numismático, duplex personalizado): fundo artístico em forma de medalhões, dando uma idéia de relevo ao desenho;

III - VINHETAS PERSONALIZADAS: vinhetas com personalização PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, destinadas à produção de efeitos gráficos utilizados como contornos no selo;

IV - FUNDO COM REAÇÃO A LUZ ULTRAVIOLETA: fundo invisível a olho nu somente visto na presença da luz ultravioleta;

V - MICROLETRAS: letras de corpo diminuído que à vista descoberta parecem traços, não reproduzidos pelas copiadoras coloridas;

VI - FALHA TÉCNICA: falhas propositais aplicadas no documento objetivando criar um diferencial, tornando-se imperceptível a quem desconhece a sua localização;

VII - IMAGEM FANTASMA: pequena imagem que foge à simetria do documento, colocado em determinado ponto do fundo numismático;

VIII - SISTEMA DE FAQUEAMENTO: permite a destruição do selo na tentativa de retirada do local onde foi fixado;

IX - DIMENSÕES E NUMERAÇÃO: formato retangular (5,5cm x 3,1 cm) com superfície auto-adesiva, com numeração tipográfica da série, formada por 2 (duas) letras variando de "AA" até "ZZ" e de numeração com 6 (seis) algarismos."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 04 de setembro de 2002.

Firmino da Silveira Soares Filho
Prefeito de Teresina

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