IPTU
PRAZO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Fica prorrogado o prazo previsto no parágrafo único, do art. 13, do Decreto nº 594/84 para requererem os benefícios da isenção do pagamento do IPTU, para os servidores municipais da Administração Direta e Indireta e Servidores da Câmara Municipal de Teresina, bem como para ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira.

DECRETO Nº 5.257, de 22.07.02
(DOM de 26.07.02)

Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 594, de 07 de agosto de 1984 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo, até 31 de dezembro de 2002, para os servidores municipais da Administração Direta e Indireta e servidores da Câmara Municipal de Teresina, bem como para ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira, requererem os benefícios da isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, concedidos pela Lei nº 1.761, de 26 de dezembro de 1983, referente aos exercícios não prescritos.

Parágrafo único - O benefício regulado por este Decreto abrange, inclusive, os débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 22 de julho de 2002.

Firmino da Silveira Soares Filho
Prefeito de Teresina

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