IPVA
VALORES - EXERCÍCIO DE 2002

RESUMO: Acrescentados os Anexos I-A e I-B à Instrução Normativa nº 45/01, que dispõe sobre os valores do IPVA referentes ao exercício de 2002.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 51, de 28.12.01
(DOE de 11.01.02)

Acrescenta os anexos i-a e i-b à Instrução Normativa nº 45, de 30 de novembro 2001, que dispõe sobre os valores do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (ipva) referentes ao exercício 2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.023, de 20.11.92;

CONSIDERANDO as informações constantes no cadastro do DETRAN-CE relativas aos veículos que sofreram modificações para microônibus;

CONSIDERANDO, ainda, o lançamento no mercado de novas marcas/modelos de veículos pela indústria automobilística;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescido ao art. 1º da Instrução Normativa nº 45, de 30.11.2001, os seguintes anexos:

I - o Anexo I-A, incluindo outros valores do imposto para marcas/modelos sujeitas a transformação para microônibus; e

II - o Anexo I-B, incluindo outros códigos de marcas/modelos.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2002.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza,
aos 28 de dezembro de 2001.

Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda

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