FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE - FIC
Algumas Considerações

Sumário

1. DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICAS

A Ficha de Inscrição do Contribuinte - FIC é o documento processável utilizado para promover o ingresso dos dados e informações do contribuinte no sistema de cadastro, nas hipóteses de inclusão, alterações cadastrais e exclusão.

A FIC será preenchida na forma prevista no Manual de Preenchimento da FAC, editado pelo Depar e aprovado por Instrução Normativa do Secretário da Fazenda.

A FIC conterá:

I - número de inscrição no CGC;

II - código do órgão local;

III - nome da firma ou razão social;

IV - endereço completo;

V - número de inscrição no CGC;

VI - Código de Atividade Econômica (CAE) principal e secundário;

VII - regime de recolhimento;

VIII - código do tipo de contribuinte.

A FIC é intransferível, assumindo o contribuinte total responsabilidade por sua utilização.

Encontrada a FIC em poder de outrem, será a inscrição cassada de ofício, e o titular responsabilizado pelos eventuais danos causados por sua utilização indevida.

Na hipótese acima, eximir-se-á o contribuinte, se o fato houver derivado de extravio e tiver sido comunicado ao órgão local do seu domicílio fiscal antes de iniciada qualquer providência pertinente por parte do Fisco.

2. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA FIC

A FIC é de apresentação obrigatória quando solicitada pelo agente do Fisco ou sempre que o contribuinte se dirigir ao órgão local para:

I - pleitear alteração cadastral;

II - formular pedidos de impressão de documentos fiscais, autenticação de livros fiscais ou entrega de documentos.

Para fins previstos no item I acima, o contribuinte preencherá preliminarmente a FAC (Ficha de Atualização Cadastral) entregando-a juntamente com os documentos comprobatórios da alteração requerida.

O recebimento da nova FIC, em decorrência de alterações cadastrais, será feito mediante a apresentação da FAC, que será devolvida ao contribuinte, encarregando-se o órgão local de inutilizar imediatamente a FIC antiga.

3. EXTRAVIO DA FIC - PROVIDÊNCIAS DO CONTRIBUINTE

Na hipótese de extravio ou destruição da FIC:

I - o contribuinte deverá anotar o fato no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, se for o caso, e comunicá-lo ao órgão local, oportunidade em que requererá a 2ª via;

II - o órgão local deverá homologar o pedido e arquivá-lo na pasta do contribuinte.

Fundamento Legal: Instrução Normativa nº 33/93, de 18.03.93, do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará.

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