ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 20.802/02

RESUMO: Alterados dispositivos do RICMS referentes a isenções.

DECRETO Nº 20.802, de 28.06.02
(DOE de 29.06.02)

Dá nova redação à Nota 2 do Item 28 e acrescenta a Nota 3 ao mesmo Item, da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, alterada pela Lei nº 4.341, de 29 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO o Convênio ICMS nº 49, de 10 de maio de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - A Nota 2 do Item 28 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I
DAS ISENÇÕES

TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1 - ...

...

ITEM 28 - ...

I - ...

...

Nota 1 - ...

Nota 2 - O disposto neste item aplica-se de 15.01.2002 até 31.12.2002, sendo que a condição de que trata a Nota 1 deste Item aplica-se a partir de 01.09.2002 (Conv. ICMS nº 49/02)." (NR)

Art. 2º - Fica acrescentada a Nota 3 ao Item 28 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:

"ANEXO I
DAS ISENÇÕES

TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1 - ...

...

ITEM 28 - ...

I - ...

...

Nota 2 - ....

Nota 3 - Não será exigido o imposto incidente sobre as operações com os produtos de que trata este Item realizadas no período de 1º de maio de 2002 até 03 de junho de 2002 (Conv. ICMS nº 49/02)."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Albano Franco
Governador do Estado

Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda

Antônio Roberto Rocha Messias
Secretário-Chefe da Casa Civil, em Exercício

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