ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 30.09 A 06.10.02
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais, no período em referência.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 056, de 25.09.02
(DOE de 26.09.02)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grão, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 30.09 a 06.10.2002, os seguintes valores:
10.01 - US$ 47,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 29,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 30.09.2002, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 25 de setembro de 2002.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária