ICMS
CAFÉ CRU - TABELA DE VALORES POR SACA - 05 A 11.08.02
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita divulga a tabela de valores por saca de café cru, para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com cafe cru, no período em referência.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT
Nº 045, de 01.08.02
(DOE de 02.08.02)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 05.08.2002 a 11.08.2002, os seguintes valores:
10.01 - US$ 44,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 28,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 05.08.2002, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 1º de agosto de 2002.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária