ICMS
ALHO - BASE DE CÁLCULO

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de alho.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 044, de 01.08.02
(DOE de 02.08.02)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:

1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

99

OUTROS

99.33

Alho de 1ª categoria

kg

1,50

99.34

Alho de 2ª categoria

kg

0,50

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

Salvador, 1º de agosto de 2002.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária

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