ICMS
SOJA EM GRÃOS - BASE DE CÁLCULO
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de soja em grãos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT
Nº 043, de 01.08.02
(DOE de 02.08.02)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
|
99 |
OUTROS |
||
99.29 |
Soja em grãos |
sc 60 kg |
25,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
Salvador, 1º de agosto de 2002.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária