ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 29.07 A 04.08.02

RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais, no período em referência.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 042, de 24.07.02
(DOE de 26.07.02)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:

1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 29.07.2002 a 04.08.2002, os seguintes valores:

10.01 - US$ 46,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;

10.02 - US$ 29,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 29.07.2002, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 24 de julho de 2002.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária

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