ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 28.01 A 03.02.02
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
005, de 23.01.02
(DOE de 24.01.02)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 28.01.2002 a 03.02.2002, os seguintes valores:
10.01 - US$ 47,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 25,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 28.01.2002, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 23 de janeiro de 2002.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária