CERTIDÕES
NEGATIVAS DE DÉBITOS E POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA
Validade Prorrogada Até 06 de Dezembro de 2001
O INSS, através da Resolução nº 73/2001, em virtude da greve dos seus servidores, o que impossibilitou a solicitação das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa, vencidas a partir de 08 de agosto de 2001, prorroga a sua validade até 06 de dezembro de 2001.
Fundamento Legal:
Resolução INSS nº 73/2001, publicada no Boletim
INFORMARE nº 46-A/01, caderno de Atualização Legislativa.